A devolução por parte da Câmara Municipal de Lisboa da Taxa de Proteção Civil vai obrigar os proprietários de casas arrendadas a corrigir as respetivas declarações de IRS.
Segundo o Diário de Notícias, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) está a alertar para o esclarecimento enviado hoje pelo gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a devolução do valor cobrado pela taxa municipal de Proteção Civil.
“A ALP obteve hoje a confirmação de que o Governo socialista não vai resolver por sua iniciativa a trapalhada fiscal criada por Fernando Medina (…)”, pode ler-se no comunicado enviado às redações.
Os proprietários lisboetas com casas arrendadas que tenham deduzido em sede de IRS o valor que tiveram de suportar por esta taxa vão ter de corrigir as declarações de rendimentos num prazo de 30 dias. No entanto, a associação diz desconhecer qual a data a partir do qual esse período deve ser contabilizado.
“A resposta vem determinar que as declarações de rendimentos têm de ser retificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é“.
A associação aconselha os senhorios, que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F, da Declaração Modelo 3 de IRS, no campo referente a taxas municipais do quadro 13, a proceder à entrega da declaração Modelo 3 de substituição relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa.
“Acresce que estes contribuintes podem ainda incorrer em coimas“, diz a ALP, citada pelo jornal, defendendo que “deveria ser adotada pela Autoridade Tributária uma solução de correção oficiosa das liquidações, que não onerasse os proprietários”.
A taxa municipal de Proteção Civil, cobrada pela Câmara de Lisboa entre 2015 e 2017, foi criada para substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos. Foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional e, portanto, o valor cobrado aos residentes teve de ser devolvido pela autarquia através de de vale postal.