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Nova lei “salvou” as casas de 19 mil famílias com dívidas

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A lei que foi criada em 2016, com o intuito de impedir que o Fisco vendesse imóveis de famílias penhoradas para pagamento de dívidas, impediu, só em 2017, que 7.457 agregados perdessem as suas casas.

Em cerca de ano e meio, as famílias “salvas” de despejo pela nova lei que impede a Autoridade Tributária de vender casas de habitação própria e permanente para recuperar dívidas, ascendem a 18.991.

Os dados são avançados pelo Diário de Notícias, que adianta que, até Outubro de 2017, foi suspensa a venda de 7.457 imóveis nestas condições.

Está em causa uma lei que começou a ser aplicada a 24 de Maio de 2016, estendendo ao Fisco a medida já aplicada na Segurança Social desde 2012, no âmbito de dívidas dos contribuintes. Assim, os imóveis são penhorados até ao pagamento das respectivas dívidas, mas a venda fica suspensa.

Os imóveis com valor patrimonial mais alto, acima de 574 mil euros, não se enquadram na Lei. Nestes casos, após a penhora, a venda só fica suspensa durante um ano. Findo esse período, o Estado pode vender os imóveis em hasta pública, caso a dívida em causa não seja paga.

O DN avança que até Outubro passado, o Fisco penhorou um total de 39.964 imóveis, incluindo edifícios comerciais e industriais, mas só avançou com os processos relativos a 12.617 penhoras, seja porque foi obrigado a cumprir a Lei das casas de habitação permanente ou porque os devedores saldaram as suas dívidas.

ZAP //

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10 Comments

  1. Economicamente incorecto para as finanças do País, mas MUITO BEM na intenção e resultados SOCIAIS.
    Contra os meus princípios, atrevo-me a sugerir que a medida venha a ser alargada ( com condicionalismos caso – a – caso ) a contratos de hipoteca com a BANCA.

      • Estás muito enganado, o sub-prime foi um golpe dos fundos imobiliários para pôr fim ao descalabro das hipotecas entre bancos/financeiras/seguros. Em 2004 já tinha sido decidido que seria assim. Bildemberg (se não sabes o que é googla). E quem ficou a arder foram os pequenos investidores e proprietários. Tal como cá.
        Muitas das dívidas à seg social e AT, foram consequência do abrandamento da economia, desemprego, etc. E….. quando foi assinado o acordo da Troika (2009) o estado português foi alertado para as consequências do aumento de impostos e sugerido medidas de apoio aos endividados daí resultantes. Nada foi feito e agora andam a tapar buracos …… Mas não vai resolver nada porque ninguém vai ficar com a casa sem pagar as dividas e COM JUROS maiores que os que o estado paga aos certif de aforro. GRANDE NEGÓCIO.

        • Estás muito enganado. O sub-prime foi baralhar e voltar a dar ativos que ninguém queria porque eram praticamente incobráveis. E como quem os cozinhou e voltou a dar sabia disso e quem comprou só mais tarde se apercebeu que tinha comprado gato por lebre ficou com a batata quente. E já agora, os créditos eram incobráveis porque quem beneficiou do empréstimo não o conseguia pagar. E porquê? Porque na generalidade dos casos o regulador estava a dormir ou sentado à mesma mesa de quem através de operações de culinária reduzia o risco aparente (e apenas aparente) dos produtos finais que ia vendendo ao sistema financeiro. O regulador permitiu tudo. Até em Portugal tivemos imensos casos desses com empréstimos para compra de casa a serem concedidos a pessoas apenas com um recibo verde na mão e com um fiador que ganhava o salário mínimo nacional.
          Não venha para aqui falar do que não sabe.

          • Ah ah ah … Grande nick …. é que fica-lhe mm bem….
            Está mesmo TODO ERRADO….. e não sabe o que diz e vem para aqui escrever sobre o que não sabe…. Comparar ativos incobráveis com empréstimos com hipoteca e fiador é o mesmo que comparar vinho de a martelo e vinho de uvas… Ou seja os ativos incobráveis têm seguros de risco, resseguros, etc. enquanto o empréstimo com hipoteca e fiador tem o bem (prédio) e o fiador (quem o aceitou devia ter avaliado a sua capacidade financeira). Mesmo que o empréstimo não seja pago, o credor fica, pelo menos, com o bem. Nos ativos incobráveis a historia é outra….. Pelos vistos muito complicada para si…… Cultive-se em macro-economia e depois opine.

          • Bem se vê que esta não é a sua praia. Acredite que bem sei do que falo. Só não posso dizer o motivo, porque exporia necessariamente a minha função. Pela sua ordem de ideias nenhum banco teria problema numa operação de crédito à habitação?!!! Informe-se melhor e leia mais algumas coisas não só de macro mas também de micro, política económica, gestão financeira, gestão de risco e por aí fora e um dia entenderá o motivo pelo qual os bancos não querem ficar com casas… desvalorizadas e fiadores sem capacidade de pagar o que quer que seja. Um dia ainda vai compreender esta realidade.

            depois refere “…os ativos incobráveis a historia é outra….”
            Olhe amigo. E se lhe dissesse que isso é mato em Portugal e que muitos créditos não estão considerados incobráveis nem nunca o irão ser porque não interessa a ninguém? E fico-me por aqui. E para saber isto não pode ficar apenas pela leitura dos livros. Tem mesmo de ir às empresas nacionais e estrangeiras.

          • Pois é “ti” Tudo errado”… Vc conhece por dentro…. eu conheço por fora e já conheci por dentro……. Já passaram pelas minhas mãos mais de 200 processos de “entrega de bens” por conta de empréstimos em contencioso.. E, nenhum destes empréstimos incobráveis, foi mau negócio para o banco, antes pelo contrário… e mais não digo… fique com a sua ignorância ….

    • Isto não é solução nenhuma. Uma solução resolve um problema de vez mas isto é apenas um remendo que vai furar com maior intensidade, falta definir é quando. Mas há quem já saiba porque dispõe de dados: 10.000 casas por ano ao fim de 10 anos são 100.000 casas. E como é que cobram as dívidas, com este incentivo ao não pagamento ? Imaginemos o seguinte cenário: toda a gente deixava de pagar impostos porque a casa de família não é vendida; como é que o estado resolve ? Não resolve. estão em dificuldade queiram vender pelo respectivo valor patrimonial ou por 70% do valor patrimonial

  2. Eis uma boa medida com alcance social, mas que carece de ser devidamente acompanhada para evitar abusos e outras situações de carácter corrupto.

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