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Moreira da Silva “arrasa” notícia do Público. “É totalmente falso”

PSD / Flickr

O ex-ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva

O ex-ministro do Ambiente Jorge Moreira da Silva desmente a notícia que o jornal Público deu na quinta-feira sobre um negócio que permitiria à empresa de Carlos Pimenta, na área da energia, mudar a licença de eólica para solar, ia custar ao Estado 42 milhões de euros e que teria sido aprovada a “dias das eleições”.

De acordo com a notícia avançada esta quinta-feira pelo Público, o Conselho Consultivo da Procuradora-Geral da República “arrasou a decisão, tomada em vésperas das eleições de 2015, de modificar uma licença de produção de energia eólica para solar fotovoltaica”, obtida em concurso público pela Generg.

A empresa beneficiária, a Generg, tem como presidente do conselho de administração, Carlos Pimenta, que integra a direção do “think tank” Plataforma para o Crescimento Sustentável, presidido por Jorge Moreira da Silva, que era à data ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Segundo o Público, a decisão do governo de Passos Coelho terá sido tomada 2 dias antes da data das eleições. A PGR, que já anulou a decisão, considera no entanto esta mudança “inconstitucional e ilegal”, afirmando que constitui usurpação da função legislativa”, alem de violar “o princípio da preferência ou proeminência da lei”.

A decisão pertencia ao Ministério liderado por Jorge Moreira da Silva, à data ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que se dirigiu já esta sexta-feira ao Público para desmentir estas informações, numa carta enquadrada no Direito de Resposta.

O político realça que a decisão tinha, afinal, sido aprovada em maio de 2015, e não em outubro, e que não teria o prejuízo indicado pelo jornal de 350 milhões. Pelo contrário, diz o ex-ministro, há uma poupança para os consumidores de 220 milhões de euros.

Abaixo, a transcrição na íntegra da carta que Jorge Moreira da Silva enviou ao jornal, publicada a título de Direito de Resposta.

Exmo Senhor Diretor do Jornal “Público”,

Na sequência da notícia hoje publicada, sob o título “PGR arrasa decisão que anterior Governo tomou a dias das eleições”, e não tendo sido cumpridas as regras básicas de exercício de contraditório, com a agravante da peça assinada pela jornalista Leonete Botelho me visar pessoalmente, venho solicitar, nos termos legais, a publicação integral deste texto ao abrigo do direito de resposta:

1. Perante o impasse, que durava há longos anos, no licenciamento ambiental de vários projetos de energia eólica e de centrais mini-hídricas (resultantes de concursos concretizados pelo governo do Partido Socialista liderados pelo primeiro-ministro José Sócrates), e sob pena de alguns projetos chumbarem ou continuarem a ser adiados, com consequentes repercussões financeiras para o Estado (nomeadamente, devolução dos avultados montantes já entregues pelos promotores e eventuais indemnizações) e para a política energética e ambiental (originando menor percentagem de energias renováveis e de redução de CO2), o anterior governo PSD-CDS promoveu, em 2015, uma solução – Portaria sobre mudança de fonte primária de energia – que, baseada em sólida argumentação jurídica, técnica e económica (nomeadamente da DGEG e da APA), assegurava a concretização dos referidos projetos com uma significativa redução de custos para os consumidores de eletricidade (superior a 220 milhões de euros).

2. Esta solução, assente na absoluta necessidade de reduzir a dívida tarifária, foi concretizada numa decisão tomada por Portaria assinada pelo secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, em Maio de 2015 (e não em cima das eleições de Outubro de 2015), traduzia-se na possibilidade dos promotores dos projetos de energia eólica e mini-hídricas, mudarem de tecnologia, nomeadamente, para energia solar sob condição de: i) o valor da nova tarifa passar a ser fixado pelo valor mínimo dos dois regimes tecnológicos, acrescido de uma redução mínima de 5%; ii) o prazo de tarifa garantida passaria a ser reduzido para o prazo mínimo dos dois regimes tecnológicos. Isto é, esta solução proporciona uma dupla poupança para os consumidores, tanto por via do valor da tarifa como do prazo de tarifa garantida. O valor da poupança para os consumidores, proporcionada pela decisão tomada pelo anterior governo PSD-CDS, está estimada em mais de 220 milhões de euros. Logo, é totalmente falso que, como hoje se noticia, que a decisão tenha um sobrecusto de 350 milhões de euros.

3. Esta Portaria de maio de 2015, que abrange quase uma dezena de promotores (e não apenas a Generg), deu depois origem à instrução, por parte da DGEG e, no caso das mini-hídricas, também da APA, dos vários pedidos formalizados junto da DGEG para posterior validação pelo secretário de Estado da Energia. Logo, a decisão política sobre a elegibilidade dos projetos foi tomada em maio e não em outubro ou novembro de 2015. Todos os atos posteriores a maio de 2015, praticados pelo secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, são de natureza processual e administrativa, concretizando a referida Portaria.

4. Em resumo: primeiro, é falso que a Portaria que permite a reconversão tecnológica dos projetos de energias renováveis tenha um sobrecusto de 350 Milhões de euros; pelo contrário, proporciona uma poupança para os consumidores de 220 Milhões de euros. Segundo, é falso que, como insinua o Público, esta Portaria apenas abranja a Generg; de facto, esta Portaria abrange quase uma dezena de promotores. Terceiro, é falso que a decisão tenha sido tomada a dois dias das eleições de 4 de outubro de 2015; a decisão de elegibilidade dos promotores foi tomada por Portaria de maio de 2015.

5. Lamento profundamente que o PÚBLICO não tenha assegurado, tanto pelo exercício de contraditório, como pelo estudo do tema, que os leitores fossem devidamente informados.

ZAP //

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