O Estado foi condenado a pagar uma indemnização de 200 mil euros pela morte de uma bombeira, em Agosto de 2006, mas o Ministério Público recorreu da sentença, afastando quaisquer responsabilidades do Estado pela morte.
Viviana Dionísio, bombeira de 29 anos, morreu em Agosto de 2006, devido a inalação de monóxido de carbono, quando estava a descansar no carro dos bombeiros, enquanto decorria o combate a um incêndio em Porto de Mós, no distrito de Leiria.
Mais de um ano depois, no passado mês de Setembro, o Tribunal Administrativo de Leiria imputou responsabilidades ao Estado pela morte e fixou uma indemnização de 200 mil euros aos familiares da vítima, noticia o jornal i.
O Tribunal concluiu que a intoxicação por monóxido de carbono se deveu a um gerador eléctrico encastrado na viatura dos bombeiros. No entendimento dos juízes, o Estado é responsável pela instalação desse gerador, depois de adjudicação da obra a uma empresa privada.
Mas o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, alegando que não há quaisquer responsabilidades do Estado pela morte da bombeira e considerando ainda que a verba da indemnização é demasiado elevada, de acordo com o mesmo jornal.
“Os valores indemnizatórios atribuídos parecem-nos excessivos e sem correspondência com os valores normalmente atribuídos pela jurisprudência e o nível de vida do nosso país, muito embora a perda de uma vida humana, como prejuízo supremo, nos mereça a nossa maior consideração”, refere o recurso apresentado pelo MP.
verba elevada por uma vida humana ?! FDX …
Demasiado elevada?
Eu achei que pagar metade do valor correspondente era de ficar feliz e não levantar ondas.
Ora vejamos:
A esperança média de vida para uma mulher portuguesa é: 84 anos
A bombeira tinha 29 anos, ou seja, sua família foi privada de receber um ordenado (pensão) durante: 55 anos
Mesmo que ganhasse o ordenado mínimo (557€) temos: 55x557x14= €428 890
E acham €200 000 demais?!
Se calhar da próxima vez pensam duas vezes antes de dar a empreitada ao mais barato!
“Se calhar da próxima vez pensam duas vezes antes de dar a empreitada ao mais barato!”
Tu é que devias pensar duas vezes antes de escrever palermices!!
Então agora, e segundo o teu brilhante raciocínio (ou falta dele!), quem fez o trabalho mal feito não tem qualquer responsabilidade; e, quem paga por esse serviço é que é culpado?!
Está boa!…
Quando alguém fizer um trabalho mal feito para ti, já sabes: é muito bem feito e a culpa é toda tua – para a próxima procura alguém que faça o trabalho mais caro e talvez tenhas sorte… ou não!!
Parace-me óbvio que o responsável que é a empresa que fez a instalação do gerador!!
O MP recorreu e muito bem; era só o que faltava: uma empresa fez asneira, ficou com o lucro e agora sermos todos dos nós pagar pelos seus erros!
A empresa foi contratada pelo bombeiral… por isso e mais facil tentar processar o estado!! Que apenas deu o subsidio para tal operacao!!!!
Não interessa quem contratou; interessa que executou!
E se foi mal executado, obviamente que quem tem que ser responsabilizado é que fez, não é que pagou!!
A bombeira faleceu em 2006 e não em 2016 (acham que o caso ficava resolvido pelos tribunais num ano?).
Um pouco mais de cuidado com a informação, não vos ficava nada mal.
Obrigado pelo reparo, está corrigido.