O tribunal do trabalho de Berlim-Brandemburgo condenou esta quinta-feira as autoridades da capital alemã a indemnizar uma professora muçulmana que não foi contratada por usar véu.
Segundo o tribunal, essa discriminação só poderia ser admissível caso o facto de usar o véu representasse um “perigo concreto para a paz escolar“, algo que não pôde ser provado pelo governo de Berlim.
A mulher, que tinha perdido num tribunal de primeira instância, deverá ser indemnizada com o valor de dois salários mensais, cerca de 8.680 euros, embora a sentença ainda possa ser recorrida.
Em declarações recolhidas pela emissora regional pública RBB, o novo titular de Justiça de Berlim, Dirk Behrendt, considerou que se trata de uma decisão positiva para lutar contra a discriminação e declarou que é “o princípio do fim da lei de neutralidade” da cidade, que proíbe usar símbolos religiosos nas escolas, na polícia e nos organismos judiciais.
A resolução voltou a suscitar o debate sobre a presença de símbolos religiosos nas salas de aula na Alemanha, regulada de maneira diferente nos diferentes governos federados.
O comissário do governo berlinense para a Integração, Andreas Germershausen, elogiou a decisão e disse confiar que esta seja a base para uma revisão da lei de neutralidade berlinense, de modo a que se permita o uso do véu nos colégios assim como noutras instituições públicas.
“Para as mulheres com véu que vivem em Berlim e para as responsáveis das associações muçulmanas e das iniciativas contra a discriminação hoje é um bom dia, já que a sentença envia a clara mensagem de que não se pode discriminar ninguém por usar um lenço na cabeça”, declarou em comunicado.
// EFE
Eu gostava mesmo de ver uma mulher do mundo ocidental reinvindicar os seus direitos de ensinar com a cabeça destapada nos países muçulmanos. Será que eles aceitavam uma mulher a ensinar assim? NÂO!! Essa mulher seria no mínimo apedrejada, insultada. Mas desconfio que mesmo isso seria pouco, sendo que a medida seria morte.
“Para as mulheres com véu que vivem em Berlim e para as responsáveis das associações muçulmanas e das iniciativas contra a discriminação hoje é um bom dia, já que a sentença envia a clara mensagem de que não se pode discriminar ninguém por usar um lenço na cabeça” —> o mesmo é VÁLIDO PARA AS MULHERES QUE NÂO QUEREM USAR A BURCA quando vão para outros países, e no entanto não têm poder de escolha. Agora pergunto quem é que é verdadeiramente discriminada? A muçulmana? Nem pensar. A muçulmana é favorecida. A muçulmana dita as regras do país de acolhimento. Acorda Europa!!
É natural que as escolas queiram preservar os costumes e a cultura local. Parece que os juízes desse tribunal alemão sofrem do síndrome do holocausto, têm um peso na consciência pelo que os seus avôs fizeram aos judeus. Será lógico que os netos se deixem pisar por muçulmanos porque os avôs mataram judeus? Se a brincadeira continuar, qualquer dia Marrocos ainda mete Portugal e Espanha em tribunal para receber uma indemnização pela expulsão da Península Ibérica…