O Ministério Público (MP) pediu uma pena de prisão efectiva “não inferior a 10 anos” para o presidente da Conforlimpa, Armando Cardoso, acusado de associação criminosa e de fraude fiscal qualificada superior a 42 milhões de euros.
Nas alegações finais, o procurador do MP defendeu também a condenação do contabilista da empresa, José Peixinho, a prisão efectiva “entre os cinco e os sete anos”, e pediu penas até cinco anos, suspensas na sua execução, para a filha do empresário, Andreia Cardoso, e para o contabilista Germinal Rodrigo. O magistrado defendeu ainda a dissolução das seis empresas (sociedades) arguidas, incluindo a Conforlimpa.
Os advogados dos arguidos pediram, por seu lado, a absolvição dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal qualificada, tendo as defesas dos dois principais arguidos – Armando Cardoso e José Peixinho, este considerado pelo MP como o “número dois na hierarquia” da alegada organização – defendido que os seus constituintes devem ser condenados por abuso de confiança fiscal, crime com uma moldura penal inferior.
Para o do MP ficou provada, “na íntegra”, a acusação e o envolvimento, em conjugação de esforços, dos quatro arguidos no alegado esquema fraudulento, com o objectivo de obterem bens indevidos à custa da evasão fiscal.
Segundo o despacho de acusação, os arguidos “desenvolveram um esquema fraudulento, labiríntico e sofisticado, com base na criação de empresas fictícias, as quais montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada, para contabilização de custos inexistentes e consequente dedução indevida de IVA [imposto sobre o valor acrescentado] “.
Deste modo, no período entre 2004 e 2012, os envolvidos “obtiveram ganhos ilegais nos valores do IVA, prejudicando o Estado em cerca de 42 milhões e 352 mil euros”.
Segundo o procurador do MP, Armando Cardoso era o líder da alegada associação criminosa e “o principal beneficiário” com o suposto esquema ilícito, tendo contado com a colaboração, ajuda e conhecimento dos restantes arguidos.
O magistrado do MP defendeu uma “pena não inferior a 10 anos” de prisão para o empresário, tendo em conta os seus antecedentes criminais (já foi condenado por crimes idênticos), o seu perfil e a sua personalidade.
O advogado do empresário entendeu que não ficaram provados a associação criminosa e a fraude fiscal qualificada, este último crime punível até oito anos de prisão. Artur Marques referiu que o seu constituinte confessou os factos em tribunal, que, no seu entender, se enquadram num crime de abuso de confiança fiscal, que tem um moldura penal até cinco anos de prisão.
Artur Marques sustentou que estas empresas [fictícias] nasceram para resolver um problema, uma vez que o cliente Estado não pagava à Conforlimpa e que era “preciso uma almofada fiscal” para fazer face às despesas. Segundo o advogado “não houve um propósito de enriquecimento” de Armando Cardoso.
Antes de a sessão terminar, o empresário voltou a assumir os factos, mas rejeitou que tivesse criado as empresas com um objectivo ilícito.
“Não fiz isto para ganhar nada nem foi premeditado. Foi uma bola de neve que se foi criando. Não sou responsável por nenhuma associação criminosa. As empresas foram criadas, mas não sei como é que estas coisas [ilícitos] aconteceram”, explicou o arguido, visivelmente emocionado.
Armando Cardoso voltou à situação de preso preventivo há cerca de um mês, por ter falado com algumas testemunhas e ter dado uma entrevista a um jornal quando estava com pulseira electrónica. Hoje pediu “desculpa” ao tribunal por esse “acto irreflectido”.
ZAP // Lusa