Desde o início deste mês que o acesso aos registos sobre qualquer emigrante inscrito num consulado é livre.
O Observador descreve que, a menos que um cidadão tenha dado indicação expressa de que quer manter os seus dados confidenciais, qualquer pessoa que precise de uma informação, como a morada ou o contacto, de um português a residir no estrangeiro que esteja registado no consulado, pode obtê-la junto dos serviços consulares do país onde ele se encontre.
O parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República, foi publicado no início de junho e, segundo a Secretaria de Estado das Comunidades, passou a ser posto em prática no dia 1 de agosto.
De acordo com o parecer emitido pela CADA, “deve ser facultado o acesso à informação relativa a nomes, moradas, filiação, números de cartão de cidadão e de passaporte de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro caso o Posto Consular possua ou detenha tais dados, salvo se estiverem classificados como confidenciais ou o titular tiver manifestado vontade de que os mesmos sejam mantidos sob sigilo”, disse a Secretaria de Estado das Comunidades.
Assim, o mesmo parecer dá hipótese aos emigrantes que assim o queiram de proteger os seus dados, desde que dando conhecimento aos consulados. No entanto, ainda há muitos emigrantes que desconhecem a existência destas novas regras.
Ao Observador, o constitucionalista Paulo Otero considera que não se pode “presumir que uma pessoa pelo seu silêncio” autorize que os seus dados pessoais sejam divulgados.
A Secção Consular da Embaixada de Madrid, por exemplo, informou os seus emigrantes, a 20 de julho, por carta, destas alterações. Segundo a Secretaria de Estado das Comunidades, todos os outros postos consulares estão a fazer o mesmo.
“Os Postos Consulares portugueses estão a divulgar o parecer em questão junto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, através dos meios de comunicação ao seu dispor, de modo a que possam declarar expressamente que os seus dados devem ser mantidos sob sigilo, caso seja essa a sua vontade”, diz fonte oficial.
O parecer da CADA surgiu em resposta a um pedido da própria Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), que alegava que “os serviços e os postos consulares recebem, frequentemente, pedidos de paradeiro de cidadãos portugueses residentes ou localizados no estrangeiro, apresentados por particulares, na sua maioria familiares e amigos”, mas também quem os procure para poder “intentar uma ação judicial” ou “enviar um convite”.
Paulo Otero refere ao Observador que os emigrantes que vejam os seus dados serem disponibilizados sem autorização prévia podem recorrer à Justiça e pedir a responsabilização do Estado Português, ou podem recorrer ao Provedor de Justiça na tentativa de que o Ministério dos Negócios Estrangeiros adote outras medidas.
ZAP / Bom Dia