Covid-19: 433 detenções em 45 dias de estado de emergência

Miguel Pereira Da Silva / Lusa

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

Esta terça-feira, Eduardo Cabrita anunciou que foram detidas 433 pessoas durante os 45 dias de estado de emergência, avançando que estes “menos de 10 casos por dia” significa “uma grande vitória da sociedade portuguesa”.

Na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, desta terça-feira, Eduardo Cabrita afirmou que, durante os três períodos do estado de emergência, foram detidas 433 pessoas por violação do confinamento obrigatório, resistência, agressão a polícias e violação das regras sobre a abertura de estabelecimentos.

“Menos de 10 casos [detenções] por dia dá-nos a dimensão exatamente quase irrisória daquilo que foi e grande vitória da sociedade portuguesa”, disse aos deputados o ministro da Administração Interna, salientando a transparência em que decorreu estado de emergência.

O governante destacou também a forma como os portugueses “compreenderam a aplicação das medidas” estabelecidas no decreto do estado de emergência.

Eduardo Cabrita considerou que estado emergência não significou “a suspensão da democracia”, nem “a eliminação de liberdades”. “Houve uma opção clara em não confundir estado de emergência com estado policial, as orientações estratégicas e de comando adaptados por cada uma das forças de segurança levaram exatamente a privilegiar uma intervenção pedagógica e uma intervenção de sensibilização.”

O estado de emergência vigorou em Portugal entre 19 de março e 2 de maio, tendo o país entrado, no passado domingo, numa situação de calamidade.

O ministro afirmou que, durante a situação de calamidade, vai continuar a funcionar a estrutura de monitorização, como aconteceu durante o estado de emergência, e também apresentará a cada quinzena um relatório simples na Assembleia da República.

130 mil imigrantes com situação regularizada

Segundo Cabrita, 130 mil imigrantes ficaram provisoriamente com a situação regularizada em Portugal durante a pandemia de covid-19. O ministro explicou que estes cidadãos estrangeiros eram aqueles que tinham processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras até 18 de março, altura em que foi decidido decretar o estado de emergência.

O ministro avançou que estes imigrantes vão continuar nesta situação até que comecem a realizar-se os atendimentos no SEF, mas não especificou quando.

Eduardo Cabrita realçou que a atribuição provisória deste direito a 130 mil cidadãos estrangeiros permitiu “o pleno direito à saúde” durante este período.

“Portugal emitiu um despacho que estabelecia relativamente aos 130 mil cidadãos que tinham pendentes uma decisão sobre a sua autorização de residência o reconhecimento de uma salvaguarda que garantia o acesso a cuidados de saúde, ao apoio da segurança social ou direitos vários, como celebrar um contrato de arrendamento ou contrato de trabalho”, precisou.

// Lusa

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