Ministério avisa que haverá coima para companhias aéreas, entidades responsáveis e passageiros. Valores diferem.
Em tempos de pandemia, o formulário de localização de passageiros é mesmo para ser preenchido, antes de entrar no avião ou depois de sair do avião. Caso contrário, a pessoa em faltosa será multada.
O regime do formulário, aprovado no dia 30 de Novembro, deve ser preenchido por todos os passageiros de voos que cheguem a Portugal, ou que param em Portugal Continental, incluindo os aviões provenientes dos Açores e da Madeira.
Nesta segunda-feira, numa nota enviada à comunicação social, os ministérios da Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação lembram que o formulário deve ser preenchido eletronicamente após a realização do check-in e antes da hora de embarque.
Este formulário permite às autoridades de saúde realizar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de COVID-19, para assim interromper antecipadamente possíveis cadeias de transmissão.
As companhias aéreas e as entidades responsáveis pelos aeroportos que não preencham, ou que não apresentem o formulário, vão pagar uma multa de, no mínimo, 20 mil euros, e no máximo 40 mil euros.
No caso de ser um passageiro, ou passageira, a não cumprir essa indicação, a coima varia entre 300 e 800 euros.
Coronavírus / Covid-19
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