Portugal concedeu, até esta semana, 318 vistos ‘gold’, que se traduzem num volume de investimento de 200 milhões de euros no país, segundo fonte do gabinete do vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.
Das 318 autorizações de residência para atividade de investimento, 80 por cento dizem respeito a compra de imobiliário e o restante a transferências financeiras.
Os chineses continuam a liderar a lista dos cidadãos estrangeiros que recebem os chamados vistos ‘gold’, seguindo-se russos, angolanos e sul-africanos.
A informação foi avançada à Lusa por fonte do gabinete de Paulo Portas, que na quinta-feira passada se reuniu com o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, com o secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Gonçalves, e com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, para avaliação do programa de autorização de residência para atividade de investimento.
De acordo com o Governo, cerca de 10 pedidos foram rejeitados “por razões de segurança ou de insuficiente informação documental”.
O número de candidaturas, acrescentou a mesma fonte, apresenta “uma clara tendência de subida”.
No início de 2013, por iniciativa de Paulo Portas, então ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Governo anunciou um novo regime para a concessão e renovação dos vistos ‘gold’ a cidadãos de países terceiros que pretendam investir em Portugal.
O novo regime, simplificado em 28 de janeiro pelo despacho n.º 1661-A/2013, permite que cidadãos de países terceiros, que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen, garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolver uma atividade de investimento.
Para a atribuição do visto ‘gold’, o despacho impõe que a atividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, em que se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.
Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.
/Lusa