/

Coima mínima de 120 euros para quem não usar máscara nos transportes

Mário Cruz / Lusa

Os passageiros dos transportes públicos que desrespeitem o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, devido à pandemia da covid-19, incorrem numa coima de entre 120 e 350 euros.

O Decreto-Lei (DL) 20/2020, publicado esta sexta-feira em Diário da República, diz que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”, sublinhando que o incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros.

O diploma, que entra em vigor no domingo, refere ainda que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”.

Esta obrigatoriedade “é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”, lê-se no diploma.

O documento adverte que compete às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento destas regras.

Em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades “devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade”, indica o DL.

De acordo com o jornal Público, o Governo afastou a hipótese de os agentes de fiscalização dos transportes públicos poderem aplicar estas coimas. A capacidade de aplicar as sanções é exclusiva das forças de segurança.

Táxis e veículos de plataformas eletrónicas com regras

O mesmo diploma determina que “no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista (…), devendo ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies”.

O DL acrescenta que, além destas regras, “podem ser adotadas outras medidas adicionais que sejam adequadas e necessárias no sentido de preservar a saúde pública, designadamente a não disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfetante”.

Portugal termina às 23h59 de hoje o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e passa para uma situação de calamidade.

Entre outras medidas, o plano do Governo para continuar a combater a covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

ZAP // Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.