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ANACOM proíbe ofertas “ilimitadas”

MEO.pt

"Aceda sem limites num hotspot" tem mesmo que ser sem limites

“Aceda sem limites num hotspot” tem mesmo que ser sem limites

A ANACOM proibiu os operadores de telecomunicações de qualificarem como ilimitadas as ofertas de internet, chamadas de voz e envio de mensagens (SMS) quando na realidade aplicam restrições ou limites, e deu 90 dias às empresas para corrigirem a situação.

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) diz que os operadores “só poderão usar a expressão ‘tráfego ilimitado’ ou ‘chamadas/SMS ilimitadas’ quando as ofertas em questão sejam efetivamente sem limites ou sem restrições” durante todo o período do contrato.

A proibição do regulador surge após reclamações de consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos de que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços, já que são “ilimitados”, mas que depois constataram que afinal estavam sujeitas a determinados limites.

Por isso, agora, os operadores têm três meses para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais à decisão da ANACOM.

O regulador frisa que “esta situação tinha que ser corrigida” e que “não se pode anunciar uma oferta como ‘ilimitada'”, ou usar outra expressão que leve os consumidores a retirar essa conclusão, criando depois restrições a essa oferta, “induzindo os consumidores em erro e contrariando as exigências legais de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público”.

Contudo, admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de internet nas ofertas ilimitadas “em circunstâncias excecionais”, por exemplo para evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede.

“As medidas têm uma duração limitada, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem as circunstâncias excecionais que as justificaram e devem ser equitativas no tratamento dos diferentes utilizadores com o mesmo tarifário/pacote”, sublinha o documento.

A ANACOM reforça que os operadores têm que disponibilizar, nas condições da oferta, “informação clara e transparente” sobre eventuais medidas que possam vir a aplicar e suas repercussões na qualidade do serviço.

/Lusa

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