Venda de Montenegro da quota de empresa à mulher é nula. É proibida pelo Código Civil

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Rodrigo Antunes / Lusa

Luís Montenegro, primeiro-ministro

Dado ser casado em comunhão de bens adquiridos, Montenegro continua a ser sócio da empresa porque a quota da sua esposa é considerada um bem comum do casal.

A venda da quota de Luís Montenegro à mulher na empresa da família, que teve lugar quando assumiu a liderança do PSD em 2022, é nula por ser proibida pelo Código Civil.

Montenegro vendeu a sua quota da empresa Spinumviva e dividiu-a em três novas: uma de 3450 euros, que vendeu à mulher, e duas de 150 euros cada uma, que vendeu a cada um dos filhos.

De acordo com o Correio da Manhã, o primeiro-ministro continua a ser sócio maioritário da empresa porque está casado em comunhão de bens adquiridos. Nestas circunstâncias, o artigo 1714.º do Código Civil determina que a empresa é um bem comum do casal, não sendo reconhecida uma venda entre os dois, com Montenegro a continuar a deter 62,5% do capital social da empresa.

Há já um precedente legal que determinou que este tipo de vendas entre um casal é ilegal. Em 2016, num caso semelhante, o Tribunal da Relação do Porto concluiu que “se a cessão de quotas se concretizar através de um contrato de compra e venda entre cônjuges, a mesma apenas será válida se os cônjuges estiverem separados de pessoas e bens”.

Recorde-se que a polémica surgiu quando se soube que a mulher e os filhos de Montenegro têm uma empresa que opera no setor imobiliário, podendo beneficiar da nova lei dos solos e implicar um conflito de interesses para o primeiro-ministro.

O caso ganhou ainda mais relevância tendo em conta a recente demissão de Hernâni Dias, ex-Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que saiu do Governo após se saber que se tornou sócio de duas empresas imobiliárias criadas já depois de entrar no executivo.

A existência da empresa também aparenta contrariar o código de conduta ética do executivo. “Qualquer membro do Governo que se encontre perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código de Conduta e da lei”, estabelece no artigo 7.º, n.º 4.

Ou seja, ao abrigo deste Código, a empresa terá de ser extinta, suspensa ou a compra e venda de imóveis terá de ser eliminada do seu objeto social.

No entanto, Montenegro descreve a polémica como “absurda” e frisa que a empresa nunca fez negócios com entidades públicas. “Não foi nem vai ser atividade da empresa qualquer operação imobiliária geradora de conflito de interesses. Nunca foi, não é e não será objeto da atividade da empresa qualquer negócio imobiliário ligado à alteração legislativa”, garantiu o primeiro-ministro ao CM.

A controvérsia motivou ainda a apresentação de uma moção de censura ao Governo por parte do Chega, que à partida está destinada a ser chumbada.

Adriana Peixoto, ZAP //

16 Comments

    • não serve a ninguem.
      O pior é que o “mercado” está inu dado de “competentes”, até há Juizes Desembargadores que dizem que a Liberdade Contratula está acima do Codigo C ivl e dos outros Codigo. Assim, não é preciso Código, cada um faz o quer. Viva a “Santa Liberdade”. Os tugas estão entregues à bicharada.

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  1. é uma SIMULAçÃO de Venda, é claro, limpinho e linear.
    E anda o Pais todo a “discutir” um não assunto, como é habitual.
    O tuga é facilmente aprisionado mentalmente neste tipo de coisas. É uma discussão do tipo do Futebol, se houve ou não grande penalidade.
    Aqui houve Grande Penalidade.

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  2. Efectivamente não há outra solução, o Sr.º Presidente da República, Marcelo Sousa, tem de dissolver a Assembleia e o Sr.º Primeiro-Ministro, Luís Esteves, demitir-se.
    Toda esta instabilidade governativa que afecta o País foi criada pelo Sr.º Presidente da República, Marcelo Sousa, que provocou uma grave crise política em conjunto com a dr.ª Lucília Gago.

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  3. Os campeos em CONTORNAR a Lei . É isto o que está por detras da soberba do PSD. Já no tempo do Caveira da Selva, fizeram o mesmo, e pior CONTORNARAM o Dierieto Europeu.
    Os tugas tem de se livrar desta gente, estão a transformar o Pais num CAOS.

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  4. Afinal o Sr Advogado e nosso PM, vende as cotas da empresa à sua esposa (casado em bens adquiridos)- Ato nulo pelo código.
    Empresa na área dos serviços (sem bens transacionáveis), que fatura mais de 700.000€ nos últimos 3 anos.
    Sendo a empresa constituída pelos os filhos, estudantes universitários, e a esposa educadora de infância.
    Empresa sem loja ou site disponível, e com a sede social na morada de residência do Sr PM.
    Se o Ministério Publico não for investigar, estamos na Republica das Bananas

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    • Fernando,

      Sem querer defender nem acusar, precisamos olhar para os factos:

      a) O Primeiro-Ministro (PM) continua a ser um cidadão com um passado e um futuro após o cargo público.

      b) Em regime de comunhão de bens adquiridos, tudo o que é adquirido após o matrimónio pertence 50% a cada cônjuge em caso de divorcio.

      c) Os bens anteriores ao matrimónio são pessoais, mas os rendimentos gerados por esses bens após o casamento pertencem ao casal (ex.: uma casa comprada antes do casamento continua a ser apenas do proprietário original, mas as rendas após o casamento são partilhadas pelo cônjuge).

      d) Um cônjuge pode legalmente vender um bem ao outro durante o casamento, sendo que, em caso de divórcio, esse bem passaria a pertencer 50% a cada um.

      É neste último ponto que surgem as complicações. A decisão do Tribunal da Relação do Porto, em 2016, teve um entendimento enviesado quanto à responsabilidade de cada cônjuge.
      Se o casal tivesse recorrido, a sentença poderia ter sido revertida ( e certamente seria).
      Não é raro os tribunais errarem, mas usar uma decisão de segunda instância como precedente é, no mínimo, discutível, precedentes sólidos vêm do Supremo Tribunal ou do Tribunal Constitucional.

      Se seguirmos a lógica dessa decisão, uma pessoa casada em comunhão de adquiridos deixaria de ser unicamente responsável pelos seus atos. Imagine um cônjuge cometer um erro no trabalho e a empresa do outro ser responsabilizada, ou um cônjuge ser apanhado com excesso de álcool e ambos serem presos.
      No entanto, as consequências financeiras (multas, por exemplo) podem naturalmente afetar o orçamento do casal.

      Juridicamente, este caso parece-me absurdo e serve apenas para criar ruído. Já do ponto de vista moral, a discussão é outra:
      a) Suspender a atividade empresarial para evitar riscos de incompatibilidade pode ser visto como uma medida preventiva extrema, ao estilo “Minority Report”.
      b) Punir a empresa e a esposa pela nova função do cônjuge parece desproporcional, especialmente quando a atividade já existia antes das eleições e servia de sustento ao casal.

      Como eleitor independente (já votei PS, PSD e recentemente Liberal), acho que a solução deveria passar pela alteração da lei da transparência. Todos os candidatos deveriam declarar e publicar os seus bens, incluindo os do casal, antes das eleições. Assim, o povo decidiria se confiava ou não. Apontar o dedo a cada decisão após as eleições, com base em possíveis conflitos de interesses, é pura demagogia.

      A verdadeira questão deveria ser: as decisões do governo beneficiam o país ou não? Se formos ao extremo, poderíamos acusar qualquer PM de favorecer a sua família em qualquer decisão política, o que é insustentável.

      Estes jogos políticos não trazem benefícios ao país.

      Abraço

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      • A questão não é muito filosófica, ele não podia vender as cotas da empresa à esposa, segundo código civil.
        Empresa com lucros de 345.000 num ano (com zero atividade), serviços prestados ao grupo COFINA
        O Isaltino morais arranjou um “sobrinho” (grande defensor da lei dos solos?)
        O “inginheiro” socrates um “amigo”
        O nosso PM a família, para mim isto é NOJENTO! Ministério Publico a trabalhar ssf.
        Fechava empresa ou vendia.

  5. Enfim, o que parece óbvio à luz do direito e do senso comum parece que o 1.º Ministro que também é advogado não consegue perceber, o que demonstra 2 coisa: Incompetência jurídica e falta de sentido ético.
    Mesmo que juridicamente não fosse considerada uma venda ilegal e portanto sem validade jurídica, atendendo ao seu actual cargo deveria de imediato dar cessação da empresa, ponto.

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  6. Já estive presente como Procurador em vendas de imoveis em nome de herdeiros, onde se pergunta tudo e mais alguma coisa, é necessário saber se os herdeiros são solteiros, casados, etc ( se casados qual o regime de bens, etc), para saber se podem vender com ou sem autorização do conjugue, etc.
    Ou seja é necessário saber tudo para no Notário não haver problemas… Quem tratou disso foi um advogado que respondeu a tudo.
    Portanto um advogado de profissão como no caso o Montenegro, devia pedir a demissão e sair de cena pela sua incompetência, ou pior: artimanha.

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  7. Está visto o porquê do sr Montenegro ter ido para a política….. A sua qualidade como advogado deixava muito a desejar então a que ir para a política onde a qualidade intelectual é o ultimo requisito exigível, a influência familiar, monetária, etc… são critérios mais preponderantes.

  8. A maioria dos comentários está ao nível do caso comentado.
    Poderão dizer que, para criticar o assunto não é preciso grande nível, mas haja alguma decência, também nas críticas.
    Ao menos escreva-se português.
    Pelo que li dos comentários e até do próprio texto, alguém não está a dizer a verdade. É atributo privado dos tugas?

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