Apenas os turistas estão autorizados a circular entre concelhos, apesar das restrições que vigoram entre 30 de outubro e 3 de novembro, indicou a AHRESP, citando um esclarecimento do Executivo.
Segundo o esclarecimento enviado pelo gabinete da secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), as restrições de circulação entre concelhos, no período compreendido entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 03 de novembro, não se aplicam a “turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal” para locais como empreendimentos turísticos e alojamento local.
Num comunicado anterior, a AHRESP tinha apontado que, no seu entendimento, a proibição em causa não se aplicava às reservas de alojamento previamente efetuadas.
Na leitura que faz do diploma, a AHRESP entende que as reservas previamente concretizadas, quer no domínio do Alojamento Turismo, quer no domínio dos eventos familiares e corporativos, “se encontram acomodadas” na parte da resolução que indica que esta restrição não se aplica “às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”.
Porém, na altura, a associação ressalvou que ia pedir uma clarificação à tutela.
No início desta semana, a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) apelou para que a proibição de deslocações entre concelhos exclua as reservas em estabelecimentos hoteleiros feitas antes do anúncio da medida.
Esta medida foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros, realizada a 22 de outubro, notando a AHP que causou “imensa perturbação e cancelamentos” junto de alguns estabelecimentos hoteleiros, nas “reservas previstas de pequenos grupos, nacionais e estrangeiros”.
Pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade, foi aprovada, a 22 de outubro, a proibição de circulação entre concelhos do continente, durante o fim-de-semana correspondente ao Dia de Finados, estando previstas medidas semelhantes às da Páscoa.
Chega interpôs providência cautelar
Segundo o jornal Público, o Chega interpôs uma providência cautelar contra a Presidência do Conselho de Ministros e o Estado, pedindo ao tribunal administrativo que suspenda a ordem de proibição de circulação entre concelhos no fim-de-semana.
De acordo com a providência cautelar, a que o jornal teve acesso, o partido de André Ventura alega que esta proibição é uma “gritante limitação ao exercício de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente protegidos”.
A providência cautelar cita ainda a Constituição para especificar que é garantido aos cidadãos o “direito fundamental de se deslocarem livremente em qualquer parte do território nacional” e para alegar que a suspensão deste direito “apenas pode ocorrer numa de duas situações: em estado de sítio ou de emergência”.
O partido argumenta também que “não há qualquer evidência técnica e/ou científica” de que a deslocação para visita ao cemitério “leve necessariamente à propagação desta ou de outra qualquer doença”, notando que são espaços ao ar livre e cujo número de visitantes “pode e deve” ser controlado pelas autarquias.
“A dualidade de critérios para a realização de grandes eventos, como foi o da Fórmula 1 em Portimão, que implicam mobilizações/deslocações massivas e os que fundamentam a limitação que ora se impugna, é repugnante para o que os cidadãos portugueses têm sofrido nos últimos meses, quer social quer economicamente”, defende o Chega.
ZAP // Lusa
O DESgoverno faz asneiras e depois leva destas. TOMA!