Doente com tuberculose condenada por circular em público sem máscara

Carol Garcia / AGECOM / GOVBA

O Tribunal de Aveiro condenou uma mulher a 1 ano e 4 meses de prisão, com pena suspensa, por ter circulado vários dias em espaços públicos sem qualquer máscara de protecção, quando estava infectada com tuberculose.

A arguida, que foi dispensada pelo Tribunal de comparecer à leitura do acórdão, estava acusada do crime de propagação de doença na forma consumada, mas acabou por ser condenada pelo mesmo crime na forma tentada.

À saída da sala de audiências, a advogada Andreia Ramos mostrou-se satisfeita com a decisão, adiantando que a sua cliente não tinha intenção de contaminar ninguém.

“Não há aqui sequer a noção de colocar em perigo outras pessoas. Ela própria é que não aceita o estado da doença em que está e age naturalmente como se nada tivesse“, disse a advogada, adiantando que a mulher, de 48 anos, está a ser acompanhada pelos serviços médicos, em regime de ambulatório.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida foi submetida, em Maio de 2017, a uma radiografia, que veio a revelar que também estava infectada com tuberculose pulmonar, tendo começado a receber tratamento médico em regime de ambulatório.

Nessa altura, foi-lhe explicado que não poderia ausentar-se da habitação e que, na eventual necessidade de o fazer, teria de usar obrigatoriamente uma máscara facial, que lhe foi fornecida, a fim de impedir a possibilidade de contágio.

De acordo com a investigação, a arguida cumpriu o regime terapêutico até ao dia 24 de Junho, altura em que se ausentou do domicílio onde se encontrava sem qualquer comunicação aos serviços de saúde do respectivo paradeiro, tendo passado a frequentar as ruas e espaços públicos sem tomar a medicação e sem máscara de protecção.

Nessa altura, foi requerido judicialmente o internamento compulsivo da arguida, que veio a ser localizada sem máscara de protecção no dia 3 de Julho, em Mogofores, e conduzida ao Hospital de Aveiro, onde se manteve até 31 de Julho.

O MP diz que a arguida tinha a perfeita consciência de que se encontrava infectada com tuberculose e que se encontrava na fase mais contagiosa de tal enfermidade. Assim, sabia que podia transmitir a doença a qualquer pessoa, sobretudo a crianças, idosos e doentes oncológicos, com o simples tossir ou com o mero contacto de saliva com utensílios, alega o MP.

ZAP // Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.