Tribunais portugueses tinham condenado a jornalista da CMTV por ter exibido gravações não autorizadas do interrogatório ao ex-ministro Miguel Macedo. Agora, À conta de Laranjo discute liberdade de expressão no Tribunal europeu.
O processo judicial contra a jornalista Tânia Laranjo pela exibição das gravações do interrogatório a Miguel Macedo teve início no dia 3 de setembro de 2019, quando a jornalista foi condenada a uma multa de 880 euros.
Por essa altura, Miguel Macedo já se tinha demitido do cargo de ministro da Administração Interna há 6 anos, em 2014, após o ministério Público lhe ter imputado crimes relacionados com atribuição vistos gold e negócios imobiliários com empresários chineses que queriam obter autorização de residência para investimento.
O ex-ministro foi absolvido em primeira instância de três crimes de prevaricação e um de tráfico de influência. O ministro decidiu então pedir uma indemnização à jornalista pela divulgação do seu interrogatório, mas a decisão do tribunal apenas obrigou a Cofina ao pagamento, numa quantia de 55 mil euros.
No entanto, numa decisão posterior de um recurso na Relação de Lisboa, a 8 de janeiro de 2021, essa sentença foi anulada, e a jornalista e o grupo Cofina viram-se obrigados a um pagamento conjunto de uma indemnização de 35 mil euros, a que acrescia uma coima paga pela jornalista de 880 euros.
Agora, no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, discutiu-se a liberdade de imprensa: a coima imposta a Tânia Laranjo “constitui uma interferência desproporcional relativamente ao seu direito à liberdade de expressão e que, por isso, era desnecessária numa sociedade democrática”, lê-se na decisão divulgada esta semana.
O Tribunal europeu condenou a justiça portuguesa por esta considerar que a divulgação do interrogatório judicial a Miguel Macedo constituía uma violação da lei por ter acontecido sem autorização do ex-ministro do governo de Passos Coelho.
A decisão realça também que as gravações do interrogatório foram obtidas através de outro jornalista, assistente no processo, e que, portanto, a sua veracidade e autenticidade nunca foi posta em causa.
“Ainda que os tribunais nacionais tenham alegado que a transmissão violava os direitos à privacidade e presunção de inocência de Miguel Macedo, não forneceram qualquer justificação para tal“, lê-se na decisão.
Na decisão do Tribunal europeu, afirma-se que o valor da indemnização “é bastante significativo” e “capaz de desencorajar os meios de comunicação social de discutirem temas de legítimo interesse público“.
A coima a Tânia Laranjo acabou mesmo por suscitar algumas declarações sobre a liberdade de imprensa: o órgão judicial europeu garantiu que esta sanção tem “um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão e de imprensa”.