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“Tribunal” do PSD iliba deputados que votaram contra o fim dos quinzenais

Mário Cruz / Lusa

O presidente do PSD, Rui Rio

O presidente do PSD, Rui Rio, tinha apresentado queixa contra os deputados que votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro. No entanto, o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do partido entendeu que não existem razões para os sancionar.

O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD decidiu não censurar nem aplicar qualquer sanção aos sete deputados que, em julho, votaram contra o fim dos debates quinzenais, contra a indicação de voto favorável da direção.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o órgão disciplinar dos sociais-democratas considera que para que o dever de disciplina de voto se aplicasse teria de haver um sentido de voto “definido por duas entidades em simultâneo, a Comissão Política Nacional e o Grupo Parlamentar”, não considerando suficiente que apenas uma o tivesse feito.

No entanto, o CJN defende que, neste caso, “nenhum dos dois pressupostos” foi preenchido para que se aplicasse a disciplina de voto.

“Desde logo, o presidente do grupo parlamentar [na altura, Rui Rio] não refere na sua comunicação a existência de uma decisão da Comissão Política Nacional no mesmo sentido ou, quando menos, que a matéria da votação tenha sido objeto de discussão e de deliberação naquele órgão”, refere.

Por outro lado, o acórdão – com data de quarta-feira e aprovado por unanimidade – reconhece que, se foi transmitido pela direção da bancada aos deputados que haveria disciplina de voto naquela ocasião, “é também reconhecido que não houve uma reunião formal do Grupo Parlamentar para debater esta proposta de alteração ao Regimento”.

“Conclui-se assim, na esteira da jurisprudência do CJN e nos mais de Direito, que a conduta dos deputados Margarida Balseiro Lopes, Alexandre Poço, Pedro Rodrigues, Pedro Pinto, Emídio Guerreiro, Álvaro Almeida e Rui Silva não pode merecer censura por manifesta falta de preenchimento dos pressupostos processuais previstos nas disposições estatutárias e regulamentos aplicáveis.”

O órgão jurisdicional considera ainda que o presidente do grupo parlamentar do PSD não pediu expressamente “a abertura de um processo disciplinar aos deputados visados, nem a eventual aplicação de sanções disciplinares aos mesmos, limitando-se a comunicar os factos”.

Por esta razão, o CJN interpreta que Rio não fez uma participação disciplinar, mas entende que cabe na competência deste órgão analisar a conduta dos deputados.

ZAP // Lusa

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