Tribunal de Contas dá parecer favorável à conta da Presidência da República de 2021

Rodrigo Antunes / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

Com base numa auditoria financeira realizada à conta da Presidência da República do ano passado, “o juízo do Tribunal de Contas é favorável”.

Contudo, há melhorias a fazer quanto à divulgação dos contratos públicos, ao sistema de contabilidade e ao inventário de bens.

O Tribunal de Contas formulou um juízo favorável sobre a conta da Presidência da República de 2021, após auditoria, realçando a redução de horas extraordinárias, mas reiterando recomendações sobre sistema de contabilidade, inventário de bens e contratação pública.

Este parecer consta de um relatório aprovado em plenário geral a 12 de Julho e que foi entregue esta terça-feira ao chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, pelo presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, e posteriormente divulgado nos portais oficiais do tribunal e da Presidência da República na Internet.

“Com base na auditoria financeira realizada, o juízo do Tribunal de Contas é favorável. As demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Presidência da República, em 31 de dezembro de 2021, bem como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os princípios e requisitos contabilísticos previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)”, lê-se no documento.

Marcelo Rebelo de Sousa congratulou-se com o parecer favorável do Tribunal de Contas à conta da Presidência da República do ano passado e sublinhou “o reconhecimento da melhoria da gestão financeira e administrativa”.

“O Presidente regista o reconhecimento da melhoria da gestão financeira e administrativa que continua a ser desenvolvida na Presidência da República, que se traduz na melhoria contínua da gestão dos processos e no reconhecimento do acolhimento das recomendações produzidas em auditorias anteriores”, lê-se na nota oficial divulgada no site da Presidência.

Neste relatório sobre a conta do ano de 2021, o Tribunal de Contas dá como acolhidas algumas das suas recomendações anteriores:

“Realça-se a redução significativa do número de horas extraordinárias em dias úteis, em dias de descanso obrigatório e complementar, e nos feriados, sendo a sua realização decorrente de prévia e expressa autorização casuística pelo dirigente máximo da Secretaria-Geral da Presidência da República”.

Sobre esta matéria, o Presidente também assinalou a “redução significativa do trabalho suplementar em resultado da aplicação à Presidência da República do regime especial de trabalho vigente na Assembleia da República” e afirma que existem esforços por parte da Presidência da República quanto às “situações ainda em curso de aperfeiçoamento”.

“Desde o seu primeiro mandato, em 2016, a Presidência da República é auditada todos os anos pelo Tribunal de Contas”, refere-se neste comunicado.

Contudo, o tribunal considera que outras recomendações continuam parcial ou totalmente por cumprir, entre as quais “concretizar a implementação do subsistema da contabilidade de gestão, adaptado ao quadro legal correspondente ao SNC-AP” e “agregar num inventário único todos os bens” deste órgão de soberania, “procedendo à atualização atempada do mesmo”.

Em matéria de contratação pública, o Tribunal de Contas reitera que a Presidência da República deve “publicitar de forma tempestiva todos os contratos públicos abrangidos pela obrigatoriedade de divulgação no Portal dos Contratos Públicos”.

Entre outras medidas, o tribunal recomenda ainda “incluir, sem exceções, a evidência do cabimento prévio orçamental nas informações técnicas que sustentam a abertura de procedimentos de contratação pública e indicar em todos os contratos reduzidos a escrito o número de compromisso respetivo”.

No relatório, assinala-se “a colaboração prestada e o empenho da Secretaria-geral da Presidência da República no fornecimento dos documentos e informações necessários”.

Sobre a “adoção do subsistema de contabilidade de gestão adaptado ao quadro legal correspondente ao SNC-AP”, uma recomendação considerada “não acolhida” pelo tribunal, em sede de contraditório a Secretaria-geral da Presidência indicou que este projeto “apresenta um elevado nível de ambição, implicando não só a definição de toda a base de suporte, como também a adaptação do sistema informático de apoio à gestão”.

Relativamente aos horários de trabalho, o Tribunal de Contas refere que, além de uma “redução significativa do número de horas extraordinárias“, a Presidência da República adotou no início de 2021 um “sistema eletrónico de gestão e controlo de assiduidade dos seus trabalhadores, com base na leitura de cartões de proximidade” e confirma que, “para os motoristas, foi introduzido um sistema de controlo de assiduidade”.

Outra recomendação “acolhida” pela Presidência foi “a formalização da revisão dos termos do Protocolo de Colaboração” com a Câmara Municipal de Cascais sobre o Palácio da Cidadela: “Foi concluída em julho de 2021, com a assinatura do protocolo por ambas as partes, não se encontrando, no entanto, em 2021, o clausulado a ser cumprido por aquele município”.

O tribunal dá, por isso, a recomendação como “acolhida, sem prejuízo de em ações futuras se acompanhar o cumprimento do protocolo”.

No que respeita ao inventário de bens, o Tribunal de Contas menciona que “continuam a subsistir em paralelo dois sistemas de inventário para os bens“, um para a Secretaria-Geral e outro para o Museu da Presidência da República, e insiste para que a recomendação de “um inventário único da totalidade dos bens” seja concretizada.

// Lusa

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