O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou esta sexta-feira a decisão da Comissão Europeia de ordenar a recuperação da ajuda estatal prestada ao Banco Privado Português (BPP), indeferindo o recurso apresentado pelo banco e massa insolvente.
Em causa está uma decisão de 20 de julho de 2010 do executivo comunitário, que considerou que a garantia do Estado português sobre um empréstimo de 450 milhões de euros concedida em 2008 BPP foi um auxílio estatal “ilegal e incompatível”, ordenando por isso às autoridades nacionais a recuperação do auxílio.
O BPP, que entrou em processo de liquidação, e a massa insolvente do banco apresentaram recurso desta decisão em 2011, mas, no acórdão hoje proferido, o Tribunal Geral da UE nega provimento ao mesmo, por considerar que Bruxelas fez “uma apreciação constante e coerente da garantia de Estado enquanto medida de auxílio, porque o BPP beneficiou de uma vantagem proveniente de recursos estatais”.
O tribunal nota ainda que “o princípio da igualdade de tratamento não foi violado”, considerando que “a situação do BPP não é nomeadamente comparável com a do Banco Português de Negócios (BPN) que foi objeto de uma decisão da Comissão em março de 2012″, no sentido de autorizar a reestruturação do banco.
“O Tribunal sublinha que, diferentemente do que sucedeu no presente processo” do BPP, “as autoridades portuguesas apresentaram efetivamente à Comissão um plano de reestruturação do BPN”, ainda que de forma tardia.
Em dezembro de 2008, face a uma situação extrema de falta de liquidez do BPP, o Banco de Portugal nomeou uma administração provisória, presidida por Fernando Adão da Fonseca, para avaliar a situação e tentar um plano de saneamento, tendo sido injetados na instituição bancária 450 milhões de euros, através de um empréstimo bancário concedido por seis outros bancos com garantia do Estado.
A operação de apoio financeiro envolveu a CGD e o BCP, com 120 milhões de euros cada um, o BES com 80 milhões de euros, o Santander Totta com 60 milhões de euros, o BPI com 50 e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo com 20 milhões de euros.
Em 15 de abril de 2010, o Banco de Portugal revogou a licença bancária do BPP, que entrou em processo de liquidação.
Consequentemente, os seis bancos portugueses exigiram o acionamento da garantia estatal e o empréstimo foi-lhes reembolsado pelo Governo português em 7 de maio.
No início de 2009, o executivo comunitário aprovou temporariamente a garantia do empréstimo enquanto apoio de emergência, na condição de Portugal apresentar um plano de reestruturação no prazo de seis meses.
Não tendo recebido o plano, apesar de diversas cartas de insistência, a Comissão deu início a um processo formal de investigação em novembro de 2009, que levou à decisão de 2010 hoje confirmada pelo Tribunal de Justiça.
/Lusa