No seguimento de uma auditoria ao método de financiamento do ensino superior, para o Tribunal de Contas (TdC), entre 2016 e 2018, o modelo de financiamento concretizado pelo governo não cumpriu o estipulado na Lei de Bases.
O anúncio foi feito esta terça-feira e decorre de uma auditoria que a entidade fiscalizadora fez aos Contratos de Legislatura que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) estabeleceu com as universidades e politécnicos.
O objetivo era perceber se o financiamento que o Orçamento do Estado canaliza para as universidades e politécnicos “é transparente e promove a eficiência das instituições” e se o Estado faz um acompanhamento adequado.
A entidade presidida pelo juiz Vítor Caldeira analisou o financiamento que vem do Orçamento – e não outras fontes de financiamento como as receitas próprias, os fundos europeus, a ação social ou ainda as transferências de outras entidades.
Os resultados mostram que, de acordo com o Diário de Notícias, a tutela não seguiu as regras, “ignorando a fórmula aí fixada, bem como os critérios de qualidade e desempenho nela enunciados”. A tutela alega que o relatório está incompleto e mostra desconhecimento face ao panorama nacional e internacional.
Segundo a Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto), o financiamento do estado deve ser processado “com base numa fórmula de acordo com critérios objetivos, indicadores de desempenho e valores padrão relativos à qualidade e excelência do ensino ministrado” – e o TdC diz que isto foi ignorado.
O financiamento não mostra de que forma pode contribuir para um “desempenho eficiente” e para a “qualidade e excelência das instituições”, além de não definir valores padrão e indicadores de desempenho.
O contrato estabelecido com as instituições de ensino superior descura ainda “fatores externos” às mesmas, “como a evolução demográfica”. “As Instituições enfrentam novos desafios relacionados com a alteração do paradigma do financiamento público e com as pressões demográficas – decorrentes do decréscimo da natalidade com repercussão no número de alunos, da transição demográfica que apela ao incremento da produtividade da população ativa e do aumento da esperança média de vida – que podem provocar uma alteração de prioridades no financiamento das políticas públicas, menos favoráveis para o ensino superior”, alerta a entidade.
O financiamento ignora as “especificidades” destas instituições ou qualquer “critério suscetível de conferir um financiamento diferenciador, promotor da gestão eficiente e do desempenho, premiando o mérito e alavancando a excelência“.
Por outro lado, o governo cumpriu “o limite mínimo de dotações orçamentais não inferiores às de 2016” e tenha dotado as universidades e politécnicos de “reforços decorrentes de alterações legislativas”. Porém, a “metodologia de cálculo” destes reforços não foi “objeto de adequada divulgação“, critica o TdC.
O TC recomenda que a tutela assegure o cumprimento da Lei de Bases ou procure alterá-la, e que promova melhorias e transparência no que toca ao financiamento.
A resposta do Governo
Em resposta, o MCTES indicou que “analisar o nível e eficiência do financiamento do ensino superior público requer perceber o contexto institucional para que se atinjam objetivos claros de qualificação dos portugueses, incluindo as metas consagradas nos contratos de legislatura, que vão muito para além da utilização de fórmulas ou outros processos de natureza contabilística”.
A tutela acrescentou que, “tratando-se de uma auditoria de resultados, a inexistência de uma aferição da correlação entre o financiamento e os resultados atingidos fragiliza as suas conclusões”, criticando a falta de “critérios objetivos de aferição da qualidade e da excelência atingida no âmbito do modelo de financiamento vigente”.
Apesar de admitir que “o objeto da auditoria incidiu sobre os Contratos”, o TdC alerta que, nestes documentos, “não constam quaisquer indicadores sobre desempenho, qualidade ou excelência das IES suscetíveis de ser apreciados, o que não só fragiliza os Contratos como demonstra a pertinência do observado pela auditoria”.
O Tribunal considera ainda que a tutela terá impedido a apreciação sobre a suficiência do modelo ao não contemplar “qualquer afetação específica a atividades principais, a investimento, ao desenvolvimento de projetos, à investigação ou a outras atividades”.
O ministério alega ainda que “a atividade das instituições de ensino superior também se desenvolve no respeito pelo princípio da estabilidade das relações entre o Estado e as instituições, designadamente ao nível do financiamento público disponibilizado“.
O governo considera “redutora” a versão inicial do relato do TdC, que “deve ser corrigida e ampliada, pois está incompleta e revela desconhecimento das tendências internacionais e nacionais sobre a análise do contexto e da eficiência do ensino superior”.