O Tribunal Constitucional (TC) decidiu julgar improcedente o recurso do ex-presidente executivo da PT Zeinal Bava relativo à suspensão dos prazos de prescrição do procedimento contraordenacional, decorrentes das medidas de exceção de resposta à pandemia.
No acórdão publicado em 09 de julho, os juízes do TC decidiram não julgar inconstitucional o artigo 7.º, n.ºs 3 e 4 , da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, “interpretado no sentido de que a causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento contraordenacional aí prevista é aplicável aos processos a correr termos por factos cometidos antes do início da respetiva vigência”, noticiou na segunda-feira a agência Lusa.
A mesma decisão foi tomada em relação ao recurso do ex-gestor que suscitava a inconstitucionalidade material de uma segunda questão relativa à configuração típica das normas que estatuem o ilícito contraordenacional e à medida da coima aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Assim, os juízes decidiram não julgar inconstitucional “a norma extraída dos artigos 7.º, 388.º, n.º 1, alínea a), e 389.º, n.º 1, alínea c), todos do Código de Valores Mobiliários, ao prever que a prestação de informação à CMVM que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita ou a omissão dessa prestação gera uma contraordenação muito grave, punível com coima até ao limite máximo de cinco milhões de euros”.
Quantos à esta segunda questão, e como disse à Lusa Tiago Fernandes Gomes, advogado da Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, “o Tribunal Constitucional concluiu não haver violação de quaisquer as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da determinabilidade das sanções, por a moldura sancionatória acomodar a amplitude necessária e ao seu montante máximo de cinco milhões de euros presidirem razões que, com respaldo em normas europeias, visam assegurar a integridade, a transparência e o rigor dos mercados financeiros, mediante imposição de sanções eficazes”.
No que diz respeito à questão relacionada com a suspensão, o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional decorrente das medidas excecionais de resposta à pandemia, explica o mesmo advogado, o TC “decidiu não julgar inconstitucional a citada norma, quando interpretada no sentido de que a causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento contraordenacional prevista é aplicável aos processos a correr termos por factos cometidos antes do início da respetiva vigência”.
Na origem deste processo estão as contraordenações imputadas pela CMVM relativas à divulgação de informação não verdadeira, não completa e não lícita nos relatórios e contas da antiga PT de 2012, 2013 e primeiro trimestre de 2014 e nos relatórios de governo societário de 2012 e 2013, relativa às aplicações de tesouraria realizadas pela PT na Espírito Santo International e na Rioforte entre 2012 e 2014, com os ex-administradores Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Pacheco de Melo e Morais Pires a recorrerem desta decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
À decisão do TCRS, conhecida em dezembro de 2020 e na qual foram reduzidas as coimas dos quatro ex-administradores visados, seguiu-se um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que o considerou improcedente.
Zeinal Bava apresentou então no Tribunal de Relação requerimento, “peticionando, entre o mais, que fosse decretada a prescrição do procedimento contraordenacional com o consequente arquivamento dos autos”, o que a Relação, num acórdão de 06 de abril de 2021, julgou improcedente.
Foi então que o processo avançou para o Constitucional, para onde o ex-gestor recorreu dos dois acórdãos da Relação, com os juízes do Palácio Ratton a não darem razão, considerando o recurso “totalmente improcedente”, numa decisão com declaração de voto do juiz conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro.
O recurso interposto por Zeinal Bava junto do TC foi o único a ser admitido, segundo referiu à Lusa o advogado António Barreiros. Caso tivesse tido provimento, aproveitaria aos restantes ex-administradores.
// Lusa