Naquilo que é a primeira decisão do género em todo o mundo, a justiça da Argentina concedeu um habeas corpus a uma fêmea de orangotango que vive no jardim zoológico de Buenos Aires, para que seja libertada e levada para um santuário onde possa viver em semi-liberdade.
Segundo o jornal argentino Clarín, o tribunal reconheceu que Sandra, de 28 anos e proveniente de Sumatra, na Indonésia, tem direitos básicos como um “sujeito não humano” e está ilegalmente privada da sua liberdade.
A AFADA, uma associação argentina de defesa de direitos dos animais, tinha submetido o pedido de habeas corpus em novembro, para retirar a orangotango do zoo de Buenos Aires, onde vive há 20 anos. O zoo tem agora dez dias úteis para recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça argentino.
Segundo a imprensa local, Sandra deverá agora ser transferida para o Brasil, mas nem o Ministério do Meio Ambiente brasileiro nem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, contactados pela DW, confirmaram ter recebido qualquer pedido de “asilo”.
Para a AFADA, que argumenta que os orangotangos têm funções cognitivas suficientes para que não sejam considerados objectos, a decisão unânime da Câmara de Cassação Penal, o tribunal penal máximo na Argentina, poderá fazer jurisprudência.
Até agora, a justiça argentina considerava os animais como objectos e não sujeitos.
“Esta é uma medida histórica, um golpe na coluna vertebral do sistema judicial argentino”, declarou o advogado Pablo Buompadre, da AFADA, ao jornal La Nación.
A decisão “abre caminho não apenas para os grandes símios, mas também para quaisquer outros seres sencientes, que se encontrem injusta e arbitrariamente privados da liberdade em zoos, circos, parques aquáticos e laboratórios científicos”, acrescentou o activista.
Pode um chimpanzé processar o seu dono?
Sandra não é o primeiro animal cuja liberdade é requerida judicialmente.
Em outubro, um tribunal dos Estados Unidos negou um pedido semelhante para libertar o chimpanzé Tommy de uma propriedade particular em Nova York, onde vive numa jaula.
“Tommy vive numa pequena jaula, num pequeno quarto, num enorme edifício – algo como um armazém”, disse à BBC Steven Wise, o advogado da que levou o caso a tribunal.
Segundo a BBC, Tommy esteve no centro de uma das mais curiosas batalhas legais dos Estados Unidos, que resultou na decisão de que um chimpanzé não é uma “pessoa com direitos e protecções que sejam cobertas por habeas corpus“.
Mas os movimentos a favor de “direitos humanos” para os grandes símios ganharam força nas últimas duas décadas.
Em 1999, a Nova Zelândia estendeu tais direitos aos símios, seguida da Espanha, em 2008.
AJB, ZAP
Samatra (e não Sumatra, como está escrito no artigo) é na Ásia, mais propriamente na Indonésia, e não em África, onde não há orangotangos. Que raio de jornalista e de editor!!
Caro AC,
Segundo creio, Samatra é na Índia.
Mas tem razão, Sumatra é na Indonésia, e só há orangotangos na Ásia, mais concretamente na Malásia e na indonésia.
Está corrigido, obrigado pelo seu reparo.