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Tribunal admite que testemunha de Jeová menor recuse transfusão que lhe pode salvar a vida

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Jovem de 16 anos que tem leucemia aguda recusou transfusões de sangue durante internamento no IPO. Caso consiga provar em tribunal capacidade de discernimento e maturidade justiça terá de desistir de lhe impor tratamento.

O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa está perante uma situação que pode vir a custar a vida a um jovem paciente de 16 anos.

Com uma leucemia aguda diagnosticada, o menor recusa-se a receber qualquer transfusão de sangue, já que tanto ele como os pais são testemunhas de Jeová.

As testemunhas de Jeová consideram que tanto o Velho como o Novo Testamento proíbem o uso de sangue e que quem recebe transfusões se torna impuro.

Até agora, a decisão do jovem tem sido respeitada pelos médicos, o que deixa as Testemunhas de Jeová satisfeitas com o desenvolvimento que o caso está a ter.

“Ninguém pode dizer com toda a certeza que um paciente vai morrer se recusar uma transfusão, ou que vai sobreviver se a aceitar. De acordo com bibliografia médica, é cada vez mais comum cirurgiões realizarem procedimentos complexos, como cirurgia cardiotorácica, ortopédica e transplantação, sem recurso à transfusão de sangue”, esclarecem as Testemunhas de Jeová ao Público.

“Felizmente, os clínicos continuam a tratar adequadamente o jovem e a respeitar a sua consciência, numa abordagem clínica moderna, holística”, referem.

No entanto, IPO de Lisboa esclareceu que “tratando-se de criança ou menor de 18 anos necessitando de transfusão de componentes sanguíneos para tratamento de doença que possa comprometer a sua vida, em caso de não consentimento dos pais, o IPO está obrigado a comunicar esse facto ao tribunal de família e menores, agindo em conformidade com as decisões judiciais que forem proferidas”.

Assim, três juízes do Tribunal da Relação de Lisboa decidiram que por enquanto o jovem Luís (nome fictício) é obrigado a aceitar qualquer tipo de tratamento médico suscetível de o salvar.

Contudo, dizem também que caso este consiga provar perante a justiça a sua capacidade de discernimento e maturidade ganha o direito a escolher entre a morte e a vida, como se de um adulto se tratasse.

Os procedimentos legais seguidos em situações idênticas às de Luís têm evitado desfechos trágicos. Nestes casos, a justiça interdita temporariamente o poder paternal, ficando a tutela da criança temporariamente a cargo da instituição hospitalar, até já não serem necessárias transfusões.

Os 16 anos acabados de fazer de Luís ditaram que o seu caso não tivesse sido resolvido desta forma expedita. Apesar de ainda não serem maiores de idade, a partir desta idade os jovens adquirem à luz da lei direitos que até aí não tinham.

Segundo o Público, a situação é inédita em Portugal. O caso retrata uma polémica que até aqui tem sido sobretudo académica, e que coloca em confronto a liberdade religiosa, o respeito pela vida humana e os direitos dos menores de idade.

ZAP //

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