Termina hoje o prazo para entregar IRS e IRC e pagar IMI

Os contribuintes têm até esta segunda-feira para entregar o IRS, a declaração anual do IRC, e pagar o IMI.

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2024 termina esta segunda-feira.

Os dados estatísticos do Portal das Finanças mostram que, até sexta-feira, tinham sido submetidas quase seis milhões de declarações (5.905.651).

Quem beneficia do IRS automático ficará com a situação regularizada mesmo que não vá ao Portal nas Finanças validar a declaração porque esta é considerada entregue no último dia do prazo.

De acordo com a legislação em vigor, o Fisco tem até 31 de julho para proceder à liquidação das declarações entregues, tendo o reembolso de ser feito até 31 de agosto.

Em média, as pessoas que no ano passado usaram o IRS automático receberam o reembolso cerca de 13 dias após a entrega da declaração.

Para quem procede o preenchimento e entrega da declaração pelo método ‘normal’, a espera pelo reembolso deverá ser superior, tendo superado os 20 dias no ano passado.

Reembolso menor

Este ano, e devido ao facto de os contribuintes terem visto a sua retenção na fonte do IRS recuar ou mesmo ser anulada nos meses de setembro e outubro, o reembolso que possam ter a receber será menor, na medida em que grande parte da devolução do imposto retido a mais já foi feita naqueles dois meses.

Para quem tem imposto a pagar (porque as retenções na fonte que efetuou não foram suficientes ou porque tem rendimentos não sujeitos a retenção), o prazo limite para efetuar este pagamento é também 31 de agosto.

Pagamento do IMI

Também esta segunda-feira, termina o prazo para o pagamento do IMI por parte dos proprietários de imóveis numa prestação única caso o valor seja inferior a 100 euros ou da primeira prestação se o montante for superior.

O prazo, que normalmente termina no final de maio, foi prolongado, devido a constrangimentos técnicos associados ao apagão.

De acordo com a lei, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago numa única vez, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro quando oscila entre os 100 e os 500 euros.

Superando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em maio, agosto e novembro.

No entanto, há já vários anos que os proprietários têm a possibilidade de, querendo, efetuar o pagamento total do imposto com a liquidação de maio.

ZAP // Lusa

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