O Conselho de Jurisdição do PSD vai reunir-se esta tarde para deliberar sobre queixas apresentadas por concelhias ultrapassadas pelas escolhas da direção de Rui Rio, que chamou a si o poder de escolher alguns candidatos autárquicos.
Na sequência de queixas apresentadas nos últimos meses por várias concelhias ao “tribunal” do partido, o órgão liderado por Paulo Colaço vai esta quarta-feira reunir-se para deliberar sobre a competência, ou não, da direção de Rui Rio para se sobrepor às estruturas locais e escolher candidatos autárquicos diferentes daqueles que tinham sido por elas indicados.
Ao Expresso, Paulo Colaço diz que “o Conselho de Jurisdição Nacional está a apreciar a matéria controversa na indicação de candidatos autárquicos”.
O mesmo jornal indica que o parecer não carece de ser votado, mas o Conselho de Jurisdição deverá tomar uma decisão sobre o entendimento jurídico dos estatutos do partido e deverá chegar a uma conclusão sobre se a direção nacional pode sobrepor-se às estruturas locais e designar um candidato autárquico diferente do que tinha sido escolhido pela concelhia e pela distrital.
A interpretação do presidente do Conselho de Jurisdição é de que as regras devem ser cumpridas e no PSD as regras são ditadas pelos estatutos.
Os estatutos do partido dizem que cabe às comissões políticas concelhias indicar os nomes dos candidatos autárquicos, cabendo depois às comissões políticas distritais aprovar esses mesmos nomes, que vão depois para a comissão política nacional, a quem compete homologar.
No entender do presidente do Conselho de Jurisdição, os estatutos não deixam margem para dúvidas: a nacional não se pode impor.
Contudo, há um ano, a direção de Rio aprovou um documento intitulado “princípios de orientação estratégica a seguir para as eleições autárquicas de 2021”, onde estabelecia uma exceção a essa regra.
“Este princípio tem como exceção os candidatos a presidente de câmara das capitais de distrito, nomeadamente em Lisboa e Porto. A escolha destes candidatos, embora em diálogo com as estruturas locais, será da exclusiva responsabilidade da CPN do PSD”, lia-se.
Neste contexto, uma militante apresentou queixa ao CJN alegando discriminação. Nessa altura, em outubro, o Conselho de Jurisdição aprovou por unanimidade uma deliberação que ia no sentido de impedir qualquer “discriminação negativa”.
“É sempre só da competência das comissões políticas concelhias proporem candidatos, tal como é sempre e só competência das comissões políticas distritais aprovar os nomes”, lê-se no acórdão, a que o Expresso teve acesso, onde se acrescenta que não há nos estatutos do partido “qualquer mecanismo de desempate”, confiando-se por isso no “bom senso”.
Porém, em caso de dúvida, mantém-se o que está nos estatutos: cabe às concelhias propor os nomes em primeira instância. Mas não é esse o entendimento da direção de Rui Rio, que entende que a última palavra é sempre da nacional.
A direção social-democrata, que chama a si todas as responsabilidades no processo autárquico e que admite vir a recorrer para o Tribunal Constitucional se a decisão do CJN for pela ilegalidade das candidaturas em causa.
Alguns dos casos que estão a dar mais que falara dentro do partido passam pelos candidatos escolhidos em Barcelos, Castelo Branco, Lourinhã, Guarda, Vila Nova de Paiva ou Aveiro.