O Tribunal de Contas (TdC) recomendou que o Governo reveja o Programa Nacional de Combate à Desertificação, concluindo que, por falta de recursos, este instrumento não tem “uma verdadeira natureza de programa ou plano de ação”.
Numa auditoria hoje divulgada, o Tribunal de Contas (TdC) considera que o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), criado em 2014, “não identificou as concretas ações a desenvolver, as entidades e as áreas de governação responsáveis pela sua execução, o respetivo calendário, o custo envolvido” e a articulação com os programas ou fundos que poderiam financiá-lo.
Dirigindo-se especialmente ao ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e ao do Ambiente e da Transição Energética, o Tribunal recomenda “rever o PANCD” e criar “um sistema de acompanhamento permanente e atualizado da desertificação e da degradação dos solos”.
A revisão do programa é precisa para poder aproveitar o próximo período de fundos europeus, de 2021 a 2027, e para cumprir a meta de alcançar a neutralidade na degradação do solo em 2030, conforme os objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pelas Nações Unidas.
Embora o programa parta de um “diagnóstico adequado” e nele se definam “objetivos e linhas de ação” dirigidos aos principais riscos de desertificação, era suposto ser cumprido “através de outros programas e estratégias”, como a gestão de florestas e da água.
Contudo, nota o Tribunal, as “estruturas de governação” do programa “revelaram-se ineficazes”, sem que a Comissão Nacional de Coordenação tenha cumprido as suas funções, “por falta de recursos humanos e financeiros” e com um Observatório Nacional da Desertificação que nunca funcionou.
“Não foi ainda implementado um sistema de monitorização permanente e atualizado que permita analisar e interpretar continuamente a dimensão e os riscos de desertificação e degradação dos solos em Portugal”, refere o Tribunal no sumário da auditoria.
Mais de metade (58%) do território nacional, sobretudo Alentejo, Algarve, interior centro e nordeste são as zonas mais em risco de desertificação, ou seja, da degradação do solo provocada por variações climáticas e atividades humanas.
Na verdade, “não se conhece” a real execução do Programa e “não se consegue determinar a sua eficácia” por falta de recolha de informação e sem “análises ou avaliações” sobre a execução.
No programa de Desenvolvimento Rural, em que está prevista a aplicação de 2,7 mil milhões de euros de fundos europeus entre 2014 e 2020, não se consegue identificar que valor está atribuído ao PANCD.
O Tribunal defende que é preciso que no Plano estejam escritas “concretas ações a desenvolver”, que entidades as vão cumprir, calendário, “custos e fontes de financiamento”.
Devem também ser definidas “composição, competências, financiamento e operacionalização” das estruturas que é suposto coordenarem o PANCD.
O Tribunal defende ainda que deve ser aprovada “legislação adequada à proteção dos solos, prevenção da contaminação e respetiva remediação”.
À Comissão Nacional de Coordenação de Combate à Desertificação e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, o Tribunal de Contas recomenda “o reforço dos meios humanos” a quem compete o acompanhamento e a execução do programa e a “operacionalização do Observatório”.
// Lusa