Tribunal de Contas deteta 1,3 milhões pagos a gestores do superior fora das normas

Mário Cruz / Lusa

O Tribunal de Contas quer saber por que razão foram pagos, à margem da lei, subsídios de função aos dirigentes de instituições de ensino superior nos últimos dez anos, no valor estimado de 1,3 milhões de euros. Reitores indignam-se com resultados de auditoria.

O  TdC analisou o regime de suplementos remuneratórios no ensino superior, após “identificar desconformidades na aplicação do regime” a titulares de cargos de gestão nas instituições de ensino superior.

Segundo a auditoria, divulgada hoje, as desconformidades registadas em alguns estabelecimentos de ensino superior terão totalizado cerca de 1,3 milhões de euros entre 2009 e 2019, avança o DN.

O maior montante anual destas desconformidades foi contabilizado em 2017, quando este valor chegou aos 125 mil euros, seguido de 2013, quando se aproximou dos 124 mil euros.

De acordo com o que foi apurado pelo TdC, as universidades têm maior peso face aos politécnicos, sendo que no total, os montantes anuais nas universidades totalizaram 1,13 milhões de euros, contra 124 mil euros nos politécnicos.

O TdC nota que, em algumas instituições, as situações já foram “objeto de processos autónomos de apuramento de responsabilidades financeiras”, numa análise feita em 34 instituições, representando cerca de 200 entidades. A auditoria aponta ainda que algumas instituições “suspenderam/cessaram o processamento dos suplementos remuneratórios após o início da auditoria ou aquando da notificação do Relato”.

O reitor da Universidade de Aveiro, Paulo Jorge Ferreira, mostra-se indignado com os resultados. “Achar-se que os responsáveis financeiros [das instituições de ensino superior] devem ser penalizados em virtude da inoperância dos Governos passa a ser uma flagrante negação de Direito”, já para não falar “da responsabilidade civil do Estado por omissão do dever de legislar”, disse ao Público.

Já o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, António de Sousa Pereira, acusa os juízes de rigidez por não terem, alegadamente, percebido que um estabelecimento de ensino superior não é composto só por unidades de aprendizagem, incluindo também investigação e várias outras valências.

“Não se afigura compreensível o entendimento do tribunal, que, pugnando por uma aplicação rígida de normas desfasadas das terminologias atuais, alega que o conceito de estabelecimento de ensino abarca somente as unidades de ensino, não sendo extensível às demais unidades orgânicas”, critica o representante máximo dos reitores.

Desde 1980, o regime de suplementos remuneratórios contempla um conjunto de remunerações adicionais a atribuir a cargos de gestão, numa altura em que o ensino superior mais se expandiu no país.

As remunerações podiam ser atribuídas, por exemplo, a quem fosse membro da comissão instaladora da instituição de ensino, uma gratificação mensal para o presidente do conselho diretivo, remuneração complementar para o reitor e vice-reitor ou uma gratificação para o diretor de laboratório, instituto, museu ou observatório universitário.

Aos titulares de cargos de gestão poderia ser, assim, atribuído um suplemento remuneratório mensal que consistia numa percentagem que variava entre 17% e 28% da remuneração-base mensal, considerado nos subsídios de Natal e de férias e nas pensões de aposentação e cumulável. No caso de um pró-reitor ou de um cargo de presidente de estabelecimento ou diretor, a remuneração suplementar era da ordem dos 28%.

O Tribunal de Contas considera que este regime jurídico, inalterado há 30 anos, está “desatualizado face à profunda evolução das Instituições de Ensino Superior, pelo que potencia desconformidades e carece de revisão”.

O documento apresentado hoje sugere ainda que o “regime de suplementos não se coaduna sequer com alguns normativos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nomeadamente quanto a conceitos, designações e atribuições cometidas atualmente a alguns órgãos de governo e de gestão.”

A auditoria identificou também que ainda não foi fixado, por decreto-lei, o regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão destas instituições e respetivas unidades orgânicas – algo que está previsto no atual regime jurídico.

Assim, o TdC recomenda ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para “providenciar pela fixação, por decreto-lei, do regime remuneratório” ou “caso se entenda reservar para momento ulterior essa fixação, a revisão do regime de suplementos remuneratórios”.

O Ministério de Manuel Heitor justifica que “as questões levantadas têm sido objeto de cuidada análise na construção de soluções legislativas adequadas” e que “está já em curso uma revisão legal do regime de suplementos remuneratórios” com o intuito de serem “ultrapassadas as desconformidades” identificadas na auditoria.

Ana Isabel Moura, ZAP //

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