TC recua e mantém prazo para iniciar processos de averiguação da paternidade

O Tribunal Constitucional voltou atrás na decisão de reconhecer aos ”filhos de pai incógnito“ o direito a pedirem uma investigação da paternidade em qualquer momento da sua vida, sem imposição de qualquer limite temporal.

De acordo com a Renascença, a decisão foi tomada esta terça-feira por uma maioria de oito juízes contra cinco.

Num acórdão de abril deste ano, o Tribunal Constitucional considerava que o prazo de dez anos, a contar da entrada na maioridade, para requerer uma investigação de paternidade, como previsto no Código Civil, constituía “uma restrição desproporcionada dos direitos fundamentais a constituir família, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, bem como do direito a conhecer a ascendência biológica e a ver reconhecidos os correspondentes vínculos jurídicos de filiação”.

Como este acórdão apresentava uma posição divergente de um anterior, o Ministério Público podia apresentar recurso para o plenário do Constitucional.O MP avançou e o plenário dá-lhe razão.

Por maioria de oito contra cinco, os juízes do Tribunal Constitucional vêm declarar conforme à lei o limite temporal de dez anos para “propositura da ação de investigação de paternidade”.

Contra esta decisão votaram cinco juízes, entre os quais Clara Sottomayor, relatora do acórdão alvo de recurso e que, recentemente, resignou ao cargo que ocupava no Tribunal Constitucional.

Manuel Costa Andrade, presidente da instância de recurso da constitucionalidade, também votou contra, afirmando que sai do processo “com a crença reforçada da inconstitucionalidade de qualquer norma que estabeleça um qualquer prazo de caducidade para a instauração da ação de investigação da paternidade”.

As justificações que são apresentadas para a lei estabelecer o limite temporal são, sobretudo, razões de segurança pessoal, familiar e económica daquele que se pretende que seja reconhecido como pai.

ZAP //

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