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Sol e vistas podem aumentar IMI em 10%

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vil_sandi / Flickr

Torre de São Rafael, Parque das Nações em Lisboa

Torre de São Rafael, Parque das Nações em Lisboa

A exposição solar e a vista dos imóveis poderá causar um aumento médio no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 10%, de acordo com um estudo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

O Correio da Manhã refere que, nas contas contas da ANMP, a entrada em vigor da nova legislação aprovada em agosto, que dá mais peso à exposição solar e a vista dos imóveis, poderá significar um aumento de, em média, mais dez euros por cada 100 euros de imposto.

O presidente da ANMP, Manuel Machado, refere ao jornal que esta subida “tem um impacto apreciável e relevante no IMI” e poderá gerar situações de injustiça fiscal, afirmando que já enviou o estudo ao Governo e está a preparar uma proposta com alterações.

O estudo da ANMP, citado pelo CM, revela que as alterações no coeficiente de localização e operacionalidade relativas, onde estão incluídas a exposição solar e a vista panorâmica dos imóveis, poderão traduzir-se numa tendência apreciável do aumento do IMI que penalizarão mais os apartamentos do que as vivendas.

O estudo exemplifica que um apartamento T1 que antes das alterações custava 189 euros de IMI por ano passará a custar 211 euros, um aumento de 11,6%. O mesmo cálculo aplicado a um T5 mostra que um imóvel com um IMI de 648 euros por ano sofrerá um agravamento de 11,4%, passando a custar 722 euros.

Assim, as alterações provocam um eventual agravamento do IMI que é contrário à posição da maioria dos municípios. “O sentimento generalizado das autarquias é que não traz vantagens“, afirma o presidente da ANMP.

Quando foram anunciadas as alterações, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu que as alterações pretendem aproximar o imposto a pagar do valor de mercado do imóvel e trazer mais justiça fiscal.

No entanto, para o presidente da ANMP, “tem de haver uma ponderação dos vários interesses legítimos em causa”, alegando que a sua organização não foi ouvida sobre as alterações introduzidas pelo executivo de António Costa em agosto.

O aumento do chamado imposto do “sol e vistas” altera o coeficiente de qualidade e conforto dos imóveis, subindo o mínimo de 0,05 para 0,1, e passa a majorar o mesmo coeficiente em 0,2, consoante a localização e operacionalidade relativas, como a exposição solar e a localização do piso.

ZAP

7 Comments

  1. Aumentar o imi brutalmente para imóveis acima pelo menos dos 250.000-300.000 e com escalões dependendo do valor do imóvel, mas com uma inspeção não vá ser tipo cavaco que declarou o que lhe apeteceu, já deveria ter sido feito agora dependendo do sol ou das vistas é mesmo de quem não faz a minima do que está a fazer!

    • Quem comprou apartamentos ou vivendas en locais com boas vistas, já pagou bem mais caro o m2, do que se não as tiver. Basta ver apartamentos em prédios com vista para o mar e nas traseiras com vista para a rua ou para utros prédios – os da frente eram e são substancialmente mais caros. Um terreno para uma vivenda el local previlegiado, seja na vista , seja na localização (alto de uma montanha, virada para o mar, virada para uma pisagem bela de floresta ou campos ) já paga mais por m2.
      E agora vão penalizar quem já foi penalizado na compra????
      Só nas cabeças doentes desta geringonça – não sabem onde arranjar dinheiro??? baixem os salários dos membros do (des)govermo, da Assembleia da Républica, dos altos dirigentes deste país, que ganham fortunas… Não penalizem quem fez sacrfícios para ter uma boa casa ou um bom apartamento e pelos quais já pagou a mais pela localização escolhida.

      E os bairros pobres como em campolide que t~em uma bela vista para o tejo??? Vão pagar mais????
      Enfim…Deus nos acuda e nos salve desta gente.

  2. “Programa piloto?” para ver a n/ reacção, certamente branda e ao gosto de quem no mundo nos leva quase tudo? Cobram sobre o mais absurdo que se possa imaginar pois são bem acolvitados por funciónários públicos/politicos escroques
    Preparemo-nos para o AR/VENTO taxado num futuro breve. Afinal é fundamental para esta corja que continuemos a pagar a energia e as fontes fundamentais da vida a valores altíssimos mesmo que de forma dissimulada.

  3. O Governo sabia que muitas pessoas tinham pedido, ou iam pedir, a reavaliação dos seus imóveis, para baixar o Valor Patrimonial Tributário e, em consequência, baixar o respectivo IMI.
    Temia-se por isso um substancial desvio em relação à receita prevista.
    Vai daí, altera-se o tal coeficiente, para obstar a essa desvalorização…
    E já agora, para que as pessoas disso não se apercebam, publica-se a alteração em 2 de Agosto, em plenas férias, num Decreto-Lei (n.º 41/2016) de 10 páginas, introduzindo a alteração numa única linha da Tabela I do art.º 43.º do Código do IMI, sendo que, no preâmbulo do referido DL se diz:

    ” O artigo 166.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016 autoriza, ainda, que se proceda a alterações ao Código do IMI, estando estas relacionadas com a necessidade de ultrapassar dificuldades interpretativas que surgiram com redações anteriores deste Código. Assim,revelou -se necessário, designadamente (…) equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidades relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços”

    Tal qual, só para “equiparar” …

  4. Senhor Costa, menina Catarina e senhor Jerónimo, por favor não se esqueçam do luar coisa tão aprazível sobretudo nestas noites quentes deste verão que teima em permanecer e que se não for devidamente taxado até nos vamos esquecer que ele existe.

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