Sócio do Coliseu do Porto quer anular em tribunal remuneração do novo presidente

Um sócio individual do Coliseu do Porto quer anular, em tribunal, as deliberações tomadas na Assembleia Geral (AG) que aprovou a remuneração do novo presidente da direção, Eduardo Paz Barroso, alegando irregularidades na convocação da reunião.

A petição inicial da “Ação declarativa comum“, a que a Lusa teve acesso, foi apresentada pelo associado Vitor Tito no Tribunal Cível da Comarca do Porto – Unidade Central, sustentando que a AG da Associação Amigos do Coliseu (AAC) “não foi convocada com a antecedência mínima de oito dias” prevista nos estatutos.

No documento pede-se “a anulação das deliberações tomadas na AG da AAC realizada nos dias 30 de janeiro e 06 de março”, ou seja, da alteração dos estatutos da entidade e da aprovação da remuneração do presidente da direção, no valor de 2.800 euros mensais ilíquidos.

De acordo com a defesa do associado que interpôs a ação, este “apenas recebeu a convocatória no dia 29 de janeiro de 2015, ou seja, um dia antes da realização da AG”.

Por este motivo, “facilmente se constata não ter sido cumprido o legalmente previsto no que ao prazo de convocação concerne”, acrescenta o causídico.

A ação, apresentada na sexta-feira contra a AAC, solicita também a “declaração da falsidade” da ata da AG na parte em que se dá a entender que o associado “votou favoravelmente a deliberação” do ponto 4, relativa à “Alteração dos estatutos da Associação”.

Na ata da reunião, a que a Lusa teve acesso, apenas foram contabilizados os votos contra de dois associados, nenhum deles identificado com o número de sócio de Vitor Tito.

O representante legal do associado sustenta, no processo, que este “votou contra ou absteve-se em todos os pontos da ordem de trabalhos”.

De acordo com o advogado, “é absolutamente falso” que o associado “tenha votado favoravelmente a proposta apresentada no âmbito do ponto 4”.

O esclarecimento surge para justificar a “legitimidade” do autor da ação, já que a mesma não existiria se este tivesse votado favoravelmente.

“De acordo com o entendimento jurisprudencial unânime, deve entender-se que o direito de arguição da anulabilidade só é vedado a quem votou favoravelmente a deliberação”, observa o causídico.

Para além do referido ponto 4, a ordem de trabalhos da AG incluía ainda a “Fixação das contribuições e quotas dos associados” e a “Fixação do estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais”.

A AG em questão foi convocada para 30 de janeiro mas acabou suspensa nesse dia devido a um pedido nesse sentido do Conselho Metropolitano do Porto (CmP), um dos três principais associados da AAC, juntamente com a secretaria de Estado da Cultura e a Câmara do Porto.

Dias depois, surgiu a notícia de que a reunião teria gerado polémica devido à remuneração do novo presidente, levando a Câmara do Porto a esclarecer, em comunicado, que a proposta de remunerar Paz Barroso não era da autarquia, mas “dos três principais associados”.

Na mesma nota de imprensa, datada de 4 de fevereiro, o município portuense referia a intenção de adotar “um modelo de gestão profissionalizado” do Coliseu, facto que implicava que Paz Barroso passasse a ocupar um cargo executivo e remunerado, no valor “de 2.800 euros mensais, ilíquidos”.

A AG continuou a 6 de março e os vários pontos da agenda foram aprovados por maioria.

A 15 de março, o associado Vitor Tito revelou à Lusa ter pedido ao Tribunal de Contas, à Inspeção Geral de Finanças e à Procuradoria-Geral da República esclarecimentos sobre se a AG da AAC pode decidir remunerar o presidente da direção “sem seguir quaisquer procedimentos de concurso público ou de sujeição a qualquer controle público”, até porque as contas anuais da associação “têm que ser entregues no Tribunal de Contas”.

/Lusa

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