Um sócio individual do Coliseu do Porto quer anular, em tribunal, as deliberações tomadas na Assembleia Geral (AG) que aprovou a remuneração do novo presidente da direção, Eduardo Paz Barroso, alegando irregularidades na convocação da reunião.
A petição inicial da “Ação declarativa comum“, a que a Lusa teve acesso, foi apresentada pelo associado Vitor Tito no Tribunal Cível da Comarca do Porto – Unidade Central, sustentando que a AG da Associação Amigos do Coliseu (AAC) “não foi convocada com a antecedência mínima de oito dias” prevista nos estatutos.
No documento pede-se “a anulação das deliberações tomadas na AG da AAC realizada nos dias 30 de janeiro e 06 de março”, ou seja, da alteração dos estatutos da entidade e da aprovação da remuneração do presidente da direção, no valor de 2.800 euros mensais ilíquidos.
De acordo com a defesa do associado que interpôs a ação, este “apenas recebeu a convocatória no dia 29 de janeiro de 2015, ou seja, um dia antes da realização da AG”.
Por este motivo, “facilmente se constata não ter sido cumprido o legalmente previsto no que ao prazo de convocação concerne”, acrescenta o causídico.
A ação, apresentada na sexta-feira contra a AAC, solicita também a “declaração da falsidade” da ata da AG na parte em que se dá a entender que o associado “votou favoravelmente a deliberação” do ponto 4, relativa à “Alteração dos estatutos da Associação”.
Na ata da reunião, a que a Lusa teve acesso, apenas foram contabilizados os votos contra de dois associados, nenhum deles identificado com o número de sócio de Vitor Tito.
O representante legal do associado sustenta, no processo, que este “votou contra ou absteve-se em todos os pontos da ordem de trabalhos”.
De acordo com o advogado, “é absolutamente falso” que o associado “tenha votado favoravelmente a proposta apresentada no âmbito do ponto 4”.
O esclarecimento surge para justificar a “legitimidade” do autor da ação, já que a mesma não existiria se este tivesse votado favoravelmente.
“De acordo com o entendimento jurisprudencial unânime, deve entender-se que o direito de arguição da anulabilidade só é vedado a quem votou favoravelmente a deliberação”, observa o causídico.
Para além do referido ponto 4, a ordem de trabalhos da AG incluía ainda a “Fixação das contribuições e quotas dos associados” e a “Fixação do estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais”.
A AG em questão foi convocada para 30 de janeiro mas acabou suspensa nesse dia devido a um pedido nesse sentido do Conselho Metropolitano do Porto (CmP), um dos três principais associados da AAC, juntamente com a secretaria de Estado da Cultura e a Câmara do Porto.
Dias depois, surgiu a notícia de que a reunião teria gerado polémica devido à remuneração do novo presidente, levando a Câmara do Porto a esclarecer, em comunicado, que a proposta de remunerar Paz Barroso não era da autarquia, mas “dos três principais associados”.
Na mesma nota de imprensa, datada de 4 de fevereiro, o município portuense referia a intenção de adotar “um modelo de gestão profissionalizado” do Coliseu, facto que implicava que Paz Barroso passasse a ocupar um cargo executivo e remunerado, no valor “de 2.800 euros mensais, ilíquidos”.
A AG continuou a 6 de março e os vários pontos da agenda foram aprovados por maioria.
A 15 de março, o associado Vitor Tito revelou à Lusa ter pedido ao Tribunal de Contas, à Inspeção Geral de Finanças e à Procuradoria-Geral da República esclarecimentos sobre se a AG da AAC pode decidir remunerar o presidente da direção “sem seguir quaisquer procedimentos de concurso público ou de sujeição a qualquer controle público”, até porque as contas anuais da associação “têm que ser entregues no Tribunal de Contas”.
/Lusa