A Direção-Geral da Saúde (DGS) indica, no regulamento das normas de vacinação, que é possível antecipar a toma da segunda dose da vacina caso se tenha um compromisso urgente e inadiável fora do país.
De acordo com a norma nº 002/2021, atualizada a 12/07/2021 pela Direção-Geral de Saúde, “o intervalo entre doses, nas vacinas com esquema vacinal de duas doses, pode ser, excecionalmente, antecipado“.
Esta antecipação pode acontecer em duas situações diferentes, sendo uma delas: “Viagens de comprovada urgência ou inadiáveis, nomeadamente, em caso de necessidade de cuidados de saúde transfronteiriços, representação diplomática ou de estado, missões humanitárias, e obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas”, pode ler-se.
Por outro lado, a segunda dose pode ser administrada mais cedo no caso de ser efetuada antes do “início de terapêuticas imunossupressoras, ou outros atos clínicos devidamente fundamentados”.
Numa altura em que Portugal tem registado uma crescente subida do número casos, sobretudo devido à prevalência da variante Delta, o ritmo de vacinação tem acelerado nos últimos dias.
Na semana de 5 a 11 de julho foram administradas um milhão de vacinas em Portugal Continental, face às 850 mil inoculações que a task force para a vacinação em Portugal esperava.
As autoridades de saúde estão a renovar os apelos à população para que não faltem ao agendamento da vacina contra a covid-19.
O autoagendamento para a toma da vacina contra a covid-19 já está disponível para pessoas a partir dos 23 anos na plataforma da Direção-Geral da Saúde destinada a estas marcações.