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Rui Pinto libertado (com acesso à Internet numa safe house). Procuradora receia que fuja do país

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Mário Cruz / Lusa

Acusado de 90 crimes, o alegado hacker por trás das plataformas de delação “Football Leaks” e “Luanda Leaks” foi libertado e irá aguardar julgamento em liberdade, com obrigação de se apresentar periodicamente às autoridades. O Ministério Público voltou a opor-se à sua libertação.

Rui Pinto, criador do site Football Leaks, que estava em prisão domiciliária, foi libertado e encontra-se numa safe house, com acesso à Internet, com a obrigação de apresentações semanais à Polícia Judiciária, disse à agência Lusa fonte judicial.

Segundo a mesma fonte, o arguido, que desde 8 de abril deste ano se encontrava em prisão domiciliária e proibido de aceder à Internet, ficará em liberdade, numa casa-abrigo do programa de proteção de testemunhas, mas “com a obrigatoriedade de se apresentar semanalmente” à PJ.

A alteração da medida de coação foi decidida pela juíza Margarida Alves, magistrada titular do processo e presidente do coletivo de juízes que vai julgar Rui Pinto, na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do arguido a pedir a sua libertação.

A decisão foi justificada pela juíza com a “contínua e consistente colaboração” com a Polícia Judiciária e o “sentido crítico” do criador da plataforma Football Leaks.

“A contínua e consistente colaboração do arguido com a Polícia Judiciária, tanto no âmbito dos presentes autos como, mais recentemente, no âmbito de outras investigações, demonstram a assunção de um sentido crítico relativamente aos factos pelos quais se encontra pronunciado”, considera a magistrada.

“Essa colaboração faz diminuir consideravelmente, em nosso entender, as exigências cautelares que nos presentes autos se vinham impondo”, refere o despacho judicial que determina a libertação de Rui Pinto.

A decisão surge quase mês e meio depois de, em 25 de junho, a mesma juíza, que vai ter como adjuntos os juízes Ana Paula Conceição e Pedro Lucas, ter mantido as medidas de coação de prisão domiciliária e de proibição de acesso à Internet a Rui Pinto.

O Ministério Público acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da FPF e da Procuradoria-Geral da República.

MP opôs-se à libertação e teme fuga

A alteração da medida de coação e a consequente libertação de Rui Pinto teve a oposição do Ministério Público.

A procuradora Marta Viegas, magistrada do MP que estará presente no julgamento, pronunciou-se contra a libertação, pugnando pela “manutenção da medida de coação de permanência na habitação”.

“Analisados os autos, verifica-se que não se alteraram os elementos de facto e de direito que presidiram à escolha para aplicação e manutenção daquelas medidas de coação”, sustenta a procuradora MP.

“Com efeito, os argumentos aduzidos pelo arguido relativos à colaboração com a Justiça, haviam já sido expendidos anteriormente e foi com base nos mesmos — colaboração do arguido — que foi determinada a aplicação das medidas de coação”, sublinha a procuradora do MP na posição que consta do despacho.

No entender da procuradora, a libertação de Rui Pinto “não irá acautelar de forma eficaz os perigos de continuação de actividade criminosa nem o de fuga“. Marta Viegas recorda ainda, na nota de oposição ao despacho judicial desta sexta-feira, que “quando o arguido foi detido tinha residência no estrangeiro”.

O alegado hacker português foi detido a 16 de janeiro de 2019, em Budapeste, na Hungria, onde então residia. O seu julgamento tem início agendado para 4 de setembro, e terá lugar no Campus da Justiça, em Lisboa.

ZAP // Lusa

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