A requisição civil foi usada 32 vezes desde 1974. Cavaco Silva decretou-a por oito vezes em dez anos. Mário Soares recorreu a esta opção cinco vezes em apenas um ano.
A requisição civil é um instrumento que está na lei desde 1974 e só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves”, tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efetivada por portaria. O decreto-lei 637/74 determina que a requisição civil pode ser acionada se for necessário “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional”.
O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem “caráter excecional” e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.
No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta “a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política”.
Entre a lista de serviços ou empresas que podem ser objeto de requisição civil está “a prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos”. Acrescem vários outros, como exploração de serviço de transportes, produção e distribuição de energia ou produção e transformação de alimentos de primeira necessidade.
Mário Soares e Cavaco Silva lideram
Desde a sua criação, a requisição civil já foi usada 32 vezes: 18 vezes por governos de direita e 14 vezes por governos de esquerda. Este ano, é a terceira vez que António Costa recorre a esta opção legal. O atual primeiro-ministro usou pela primeira vez a 7 de fevereiro, durante a greve dos enfermeiros e, pela segunda vez, na greve de abril dos motoristas de matérias perigosas.
No entanto, a estatística é liderada por Cavaco Silva, que entre 1985 e 1995 usou a requisição civil oito vezes. Segundo o Público, a primeira vez que usou este recurso foi em 1986, durante a greve dos trabalhadores da Petroquímica e Gás de Portugal (PGP).
O antigo primeiro-ministro Mário Soares usou a requisição civil por seis vezes em três anos, fazendo dele o segundo da lista. Só em 1977, Mário Soares decretou cinco requisições civis, muito graças à greve do setor dos transportes.
Pedro Passos Coelho recorreu a esta possibilidade apenas uma vez, em dezembro, durante a greve declarada pela plataforma de sindicatos da TAP. José Sócrates apenas decretou duas — ambas para os oficiais de justiça.
A primeira vez que foi decretada a requisição civil foi para o pessoal de enfermagem dependente da Direção-Geral do Ensino Superior, da Direção-Geral dos Hospitais, da Direção-Geral de Saúde e da Direção-Geral da Previdência, quando José Pinheiro de Azevedo era o primeiro-ministro.
Incumprimento pode dar multa ou prisão
Quem não cumprir a requisição civil decretada pelo Governo está sujeito por lei “a crime de desobediência e a despedimento por justa causa”, afirmou o advogado de direito laboral Luís Gonçalves da Silva.
Segundo explicou à Lusa o especialista, a requisição civil “coloca as pessoas ao dispor do Estado, ou seja, ficam requisitadas e o vínculo laboral é entre o trabalhador e o Estado”.
Caso haja incumprimento da requisição civil, além das sanções disciplinares como o despedimento por justa causa, o Código Penal prevê no artigo 348º o crime por desobediência a quem faltar “a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente”.
Nestes casos, os trabalhadores são punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, em caso de desobediência simples, ou prisão até dois anos e multa até 240 dias, em situação de desobediência qualificada.
ZAP // Lusa