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Representante da República envia Orçamento dos Açores ao TC

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O Representante da República para os Açores, Pedro Catarino

O Representante da República para os Açores, Pedro Catarino

O Representante da República para os Açores (RRA) solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Orçamento para 2014 da região devido à alteração da remuneração complementar de que beneficiam os açorianos, disse fonte oficial.

De acordo com uma nota do gabinete de imprensa do RRA, o artigo 43.º do decreto legislativo regional do parlamento dos Açores, que aprova o Orçamento, “procede a uma profunda alteração do regime jurídico da denominada remuneração complementar regional”, que “invade a reserva legislativa soberana da Assembleia da República”.

O gabinete do embaixador Pedro Catarino recorda que a alteração em causa à remuneração complementar é atribuída aos trabalhadores da administração regional e, eventualmente, da administração local dos Açores, que aufiram remunerações base até 3.050 euros.

“O Orçamento de 2014 invade a reserva legislativa soberana da Assembleia da República, reserva de competência ao abrigo da qual este órgão fixou, no Orçamento do Estado para 2014, um conjunto de reduções remuneratórias (artigo 33.º) e um princípio de proibição de revalorizações salariais (artigo 39.º), ambos aplicáveis sem distinções a todo o universo dos trabalhadores em funções públicas das administrações estadual, regional e local”, refere a nota do RRA.

O gabinete de Pedro Catarino sublinha que a reserva de competência da Assembleia da República “funda-se, considerando a presente situação de emergência financeira, no princípio da unidade do Estado e no princípio da solidariedade nacional”.

“Na verdade, estes dois princípios justificam em conjunto a imperatividade das medidas legislativas que, constantes do Orçamento do Estado, se destinam a fazer face à necessidade imperiosa de redução da despesa pública no plano nacional e de reequilíbrio das contas públicas, em conformidade com os compromissos internacionalmente assumidos pelo Estado português”, considera-se na nota.

O gabinete de Pedro Catarino defende que o regime da remuneração complementar regional, “nos termos resultantes da redação que agora lhe é dada pelo mencionado artigo 43.º, é violador do princípio constitucional da igualdade”.

“Com efeito, está em causa uma solução legislativa que concede aos trabalhadores da administração pública regional e, eventualmente, aos da administração local açoriana, um tratamento privilegiado, no confronto com os demais trabalhadores em funções públicas abrangidos na íntegra pelas reduções remuneratórias do Orçamento do Estado para 2014, tanto no Continente e na Madeira, quanto na própria administração do Estado nos Açores”, conclui o documento.

O Tribunal Constitucional tem agora o prazo de 25 dias para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Orçamento do Governo dos Açores.

/Lusa

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