Relação de Lisboa mantém condenação de Orlando Figueira a pena de prisão efetiva

Mário Cruz / Lusa

O arguido e ex-procurador do Ministério Público Orlando Figueira

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve, esta quarta-feira, a condenação em primeira instância do ex-procurador Orlando Figueira a uma pena de prisão de seis anos e oito meses no processo Operação Fizz.

Além da condenação do ex-procurador Orlando Figueira a uma pena de prisão de seis anos e oito meses, a Relação de Lisboa manteve também a condenação, em julgamento de primeira instância, do advogado Paulo Blanco a uma pena suspensa de quatro anos e quatro meses.

O acórdão hoje proferido, a que a agência Lusa teve acesso, manteve “inalterada, no essencial, a matéria de facto julgada provada” em primeira instância, tendo rejeitado os pedidos de absolvição apresentados pelos dois arguidos.

O TRL considerou ainda “manifesto que a factualidade julgada provada integra a prática dos crimes pelos quais foram ambos condenados” no julgamento em primeira instância no Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça.

Quanto às penas fixadas pela primeira instância, “muito embora as mesmas não tenham sido questionadas” por Orlando Figueira e Paulo Blanco, analisadas as penas (principais e acessória) aplicadas pelo tribunal de julgamento aos arguidos, o TRL entende que “tais penas se mostram justas e adequadas às necessidades de prevenção, geral e especial, que no caso se fazem sentir e ao grau de culpa dos arguidos, não padecendo as mesmas de qualquer excesso, sendo, consequentemente, de manter”.

Orlando Figueira foi condenado em primeira instância, a 7 de dezembro de 2018, a seis anos e oito meses de prisão por corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento e cinco anos de proibição de exercer funções.

Também em primeira instância, o advogado Paulo Blanco foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e quatro meses por corrupção ativa, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento, tendo o tribunal rejeitado o pedido do MP para que fosse suspenso do exercício da advocacia.

Neste acórdão do TRL, as juízas desembargadoras analisaram também as inconstitucionalidades invocadas por Orlando Figueira e Paulo Blanco, decidindo que “não se vislumbra que o acórdão recorrido (condenação da primeira instância) padeça de qualquer inconstitucionalidade, nem das invocadas pelos recorrentes, nem de quaisquer outras”.

O processo da Operação Fizz está relacionado com pagamentos, de mais de 760 mil euros, do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, e a oferta de emprego a Orlando Figueira como assessor jurídico do Banco Privado Atlântico, em Angola, em contrapartida pelo arquivamento de inquéritos em que o também antigo presidente da Sonangol era visado, designadamente na aquisição de um imóvel de luxo no edifício Estoril-Sol, por 3,8 milhões de euros.

O processo-crime de Manuel Vicente foi separado do resto da Operação Fizz e foi enviado para Angola.

O acórdão da Relação de Lisboa teve como relatora da decisão a desembargadora Maria Leonor Silveira Botelho.

// Lusa

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