Relação admite que agressões a Ihor possam ter provocado “doença dolorosa” e não “perigo para a vida”

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Ihor Homeniuk

O Tribunal da Relação de Lisboa está a ponderar alterar a qualificação das agressões cometidas pelos inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a Ihor Homeniuk, o cidadão ucraniano que morreu no aeroporto de Lisboa em março do ano passado.

Na primeira audiência do julgamento do recurso pedida pelos advogados dos inspetores do SEF condenados no caso da morte de Ihor Homenyuk, o Tribunal da Relação de Lisboa pôs em cima da mesa a possibilidade de alterar a qualificação das agressões ao cidadão ucraniano.

Segundo avançou o jornal Público esta quarta-feira, a juíza relatora, Margarida Ramos de Almeida, disse que o tribunal poderia alterar a qualificação jurídica do crime de ofensas à integridade física grave, considerando que em vez de “perigo para a vida”, as agressões podem afinal ter provocado “doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável”. A moldura penal é a mesma, ou seja, dois a dez anos de prisão.

Em declarações ao diário, Maria Manuel Candal, advogada de um dos inspetores condenados, admitiu que tanto ela como os colegas foram “absolutamente apanhados de surpresa”, mas acredita que esta alteração pode “ser favorável”. Os três advogados de defesa vão ter agora 10 dias para se pronunciar sobre esta decisão.

Esta primeira audiência também ficou marcada pelas declarações do procurador que acompanha o recurso, Fernando Lima, que considerou ter sido excessiva a indemnização de 800 mil euros atribuída pelo Estado à família da vítima.

“Se o Estado português tiver de dar tanto dinheiro por uma indemnização vai à falência em pouco tempo“, afirmou.

Também em declarações ao Público, o advogado da família de Ihor, José Gaspar Schwalbach, comentou que é incompreensível um procurador “pôr em causa o arbitramento de uma indemnização feita com base em critérios objetivos pela Provedora de Justiça”, quando ainda para mais a sua justificação é “que tal poria em causa a solubilidade do Estado”.

“É impensável recusar-se uma indemnização justa apenas por critérios economicistas”, criticou ainda.

Recorde-se que, em maio deste ano, o Tribunal Criminal de Lisboa condenou os três inspetores do SEF a penas de sete a nove anos de prisão pelo crime de ofensa à integridade física grave agravada pelo resultado (morte).

ZAP //

2 Comments

  1. Acho que o Estado fez muito bem em pagar o que pagou à vítima. Era o mínimo que se exigia, depois de um cidadão ter morrido às mãos dos seus funcionários.
    Quanto a esta qualificação dos crimes parece-me ridícula.

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