Redução de coima à Optimus no caso das secretas não é passível de recurso

O decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de reduzir a coima à operadora Optimus, de 600 mil euros para 100 mil euros, no caso das Secretas, não admite recurso para um tribunal superior, indicou a Procuradoria-geral da República (PGR).

Questionada pela Lusa sobre se o Ministério Público iria recorrer da decisão de reduzir a multa aplicada à Optimus – que inicialmente tinha sido fixada em 4,5 milhões pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) -, a PGR explicou que “a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa não admite recurso para o tribunal superior, neste caso o Supremo Tribunal de Justiça”, tal como resulta do Regime Geral das Contraordenações.

Sobre a redução do valor da coima, que começou por ser de 4,5 milhões de euros, mas depois foi reduzido para 600 mil por decisão do Tribunal da Concorrência e Regulação e Supervisão (TCRS), após recurso da Optimus, a PGR respondeu que “o Tribunal da Relação de Lisboa não considerou verificadas algumas das contraordenações e procedeu ao cúmulo jurídico das coimas aplicadas“.

Em fevereiro de 2014, a CNPD havia condenado a Optimus ao pagamento de uma coima de 4,5 milhões de euros por causa da divulgação de registos telefónicos do ex-jornalista do Público Nuno Simas.

A operadora recorreu para o TCRS, que reduziu a coima para 600 mil, tendo depois recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa, que agora estipulou o pagamento de 100 mil euros.

O julgamento do chamado Caso das Secretas, que tem como principal arguido Jorge Silva Carvalho, antigo diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), está marcado para 9 de abril.

O caso teve origem em suspeitas de acesso ilegal à faturação detalhada do telefone do jornalista Nuno Simas e, além de Jorge Silva Carvalho, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, e um funcionário do SIED, João Luís, por violação do segredo de Estado, corrupção e abuso de poder.

A juíza de instrução criminal, além de pronunciar os três arguidos pelos mesmos crimes pelos quais estavam acusados, decidiu também levar a julgamento um agente do Serviço de Informações de Segurança (SIS), Nuno Dias, e a sua companheira, ex-funcionária da Optimus, Filomena Teixeira, por acesso ilegal de dados, acesso ilegal agravado e violação do segredo profissional, como tinha defendido Nuno Simas no requerimento de abertura de instrução.

/Lusa

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