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Quem nunca viveu em Portugal tem os benefícios fiscais dos ex-residentes com o OE2024

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José Sena Goulão / LUSA

Fernando Medina com João Nuno Mendes durante a apresentação do Orçamento de Estado

Programa Regressar? Não, Programa Ingressar. Isenções de 50% no IRS para quem já residiu em Portugal vão ser alargadas a pessoas que nunca viveram no país, prevê a proposta do novo Orçamento de Estado para 2024 (OE2024).

O Programa Regressar, lançado para atrair de volta os cidadãos que abandonaram Portugal em busca de melhores oportunidades, vai sofrer alterações com o novo OE2024.

Uma das mudanças mais notáveis é que o alargamento dos seus beneficiários. Vai deixar de ser só para ex-residentes, abrindo espaço para quem nunca viveu em Portugal beneficiar de incentivos fiscais — uma medida que poderá ter impacto significativo tanto para o mercado de trabalho como para o imobiliário, mas que levanta algumas questões sobre o verdadeiro objetivo do programa.

De “Regressar” a “Ingressar”

Segundo as regras atuais do Programa Regressar, apenas podem beneficiar deste regime os contribuintes que tenham tido residência fiscal em Portugal até três anos antes do ano em que regressaram ao país. Essas pessoas têm direito a uma isenção fiscal no IRS sobre 50% dos seus rendimentos de trabalho dependente ou profissionais e empresariais.

Com as mudanças propostas para o OE2024, não só se elimina apenas a obrigatoriedade de ter sido residente em Portugal, como se estabelece um teto máximo de 250 mil euros para a referida isenção de IRS.

“De facto houve essa alteração que abre a porta a que qualquer cidadão possa beneficiar do Programa Regressar, mesmo que nunca tenha vivido em Portugal. A menos que o texto seja entretanto alterado, estaremos perante um ‘Programa Ingressar’ em vez de um ‘Programa Regressar’”, disse ao Jornal Económico Rogério Fernandes Ferreira, fiscalista e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Impacto no imobiliário

As mudanças propostas causaram alguma controvérsia no setor imobiliário, onde os investidores internacionais têm um peso considerável.

O Regime dos Residentes Não-Habituais, que oferecia benefícios semelhantes, deverá ser extinto no OE2024. As mudanças no Programa Regressar poderão preencher esse vazio, mas alteram o foco do programa, deixando em aberto a questão se é uma lacuna na lei ou uma alteração intencional.

“Não ter sido residente nos últimos cinco anos; tornar-se residente; ter a situação tributária regularizada. Apesar da epígrafe continuar a chamar-se ex-residentes, de acordo com a redação atual não há limitação”, explicou a fiscalista da EY, Anabela Silva: esta regra “poderia ser aplicada a uma pessoa que nunca tivesse residido em Portugal”.

Até ao momento, não há esclarecimentos adicionais de fonte oficial das Finanças sobre estas alterações. No entanto, foi referido que a intenção do Executivo é manter o Programa Regressar “tal como ele existe”, remetendo para o processo de aprovação do Orçamento na Assembleia da República “qualquer clarificação que se repute necessária para benefício da clareza e da segurança jurídica”.

ZAP //

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