As novas regras no acesso ao apoio às rendas para as famílias com quebra de rendimentos devido à pandemia clarificam os critérios de acesso e manutenção da ajuda do Estado.
No mês passado, o Governo anunciou subsídios a famílias com rendimentos mais baixos para pagar a renda da casa.
De acordo com as novas regras, adiantadas pelo Jornal de Notícias, quem mudar de casa sem justificação perde o direito ao apoio. Entre as justificações aceites para mudar de casa está “o aumento do agregado familiar” ou quando o senhorio não aceita renovar o contrato anterior.
Além disso, se houver um aumento do valor da renda, o apoio também acaba. “O apoio financeiro atribuído ao mutuário cessa sempre que, de aditamento ao contrato de arrendamento ou da celebração de novo contrato para a mesma habitação, promovido a partir de 1 de janeiro de 2021, resulte o aumento da renda mensal da habitação”, lê-se no diploma.
Este apoio é destinado aos “arrendatários de habitação, que constitua a sua residência permanente, quando a parte percentual do total dos rendimentos mensais dos membros do seu agregado familiar, que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação, seja igual ou superior a 30%“, sendo que esta proporção também é válida para os estudantes a mais de 50 quilómetros da residência do agregado e do fiador.
Outra novidade tem a ver com o momento em que as famílias comprovam a quebra de rendimentos superior a 20%. “Os mutuários devem enviar ao IHRU, no mês subsequente ao de cada trimestre em que usufruem do empréstimo, os comprovativos da manutenção da quebra de rendimentos”.
Empresas querem apoios superiores a 50%
Em dezembro, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira anunciou o “Apoiar Rendas”, uma dotação de 300 milhões de euros para suportar 30% ou 50% das rendas dos estabelecimentos afetados pela pandemia.
O Governo anunciou que vai suportar apoios às rendas comerciais, para empresas com quebras entre 25% a 40%. O apoio a conceder equivale a 30% dos encargos com rendas comerciais e tem um teto máximo de 1.200 euros mensais. Para empresas com quebras de faturação acima dos 40% o apoio irá corresponder a 50% do valor da renda e tem um limite máximo de dois mil euros.
As candidaturas arrancam esta quinta-feira e o Estado espera começar a passar os “cheques” ainda este mês.
Porém, as empresas consideram esta ajuda “insuficiente” e “tardia”.
“Um apoio desta natureza até poderia ter alguma justificação quando foi anunciado, quando os estabelecimentos que podiam funcionar não estavam sujeitos a restrições tão severas. Mas agora não”, disse a secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), em declarações ao ECO.
“No mínimo, o apoio às rendas deveria ser atribuído de forma proporcional à quebra de faturação mensal e enquanto perdurasse a situação pandémica”, explicou.
Para Ana Jacinto, um apoio entre 30% a 50% do valor da renda durante seis meses é “tardio” e “manifestamente insuficiente”, porque vem numa altura em que “as empresas não dispõem de capacidade financeira para pagar qualquer valor que seja”.
Marco Claudino, secretário-geral da Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), disse ao ECO que este plano de apoio “está pensado apenas para as dificuldades de 2020” e defende que “tem de ser robustecido para fazer face às novas dificuldades”.
“É curto o limite por estabelecimento e é curto haver um duplo limite para as empresas”, disse o responsável da AMRR, acrescentando que “devem ser melhorados de forma a serem menos exigentes e restritivos”.
“Nos centros urbanos, em que as rendas são muito elevadas, este apoio é pouco”, disse Marco Claudino. Para o responsável, esta medida “é bem-vinda, mas bastante insuficiente”.