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Quem mudar de casa sem justificação perde apoio às rendas. Empresas exigem mais subsídios

As novas regras no acesso ao apoio às rendas para as famílias com quebra de rendimentos devido à pandemia clarificam os critérios de acesso e manutenção da ajuda do Estado.

No mês passado, o Governo anunciou subsídios a famílias com rendimentos mais baixos para pagar a renda da casa.

De acordo com as novas regras, adiantadas pelo Jornal de Notícias, quem mudar de casa sem justificação perde o direito ao apoio. Entre as justificações aceites para mudar de casa está “o aumento do agregado familiar” ou quando o senhorio não aceita renovar o contrato anterior.

Além disso, se houver um aumento do valor da renda, o apoio também acaba. “O apoio financeiro atribuído ao mutuário cessa sempre que, de aditamento ao contrato de arrendamento ou da celebração de novo contrato para a mesma habitação, promovido a partir de 1 de janeiro de 2021, resulte o aumento da renda mensal da habitação”, lê-se no diploma.

Este apoio é destinado aos “arrendatários de habitação, que constitua a sua residência permanente, quando a parte percentual do total dos rendimentos mensais dos membros do seu agregado familiar, que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação, seja igual ou superior a 30%“, sendo que esta proporção também é válida para os estudantes a mais de 50 quilómetros da residência do agregado e do fiador.

Outra novidade tem a ver com o momento em que as famílias comprovam a quebra de rendimentos superior a 20%. “Os mutuários devem enviar ao IHRU, no mês subsequente ao de cada trimestre em que usufruem do empréstimo, os comprovativos da manutenção da quebra de rendimentos”.

Empresas querem apoios superiores a 50%

Em dezembro, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira anunciou o “Apoiar Rendas”, uma dotação de 300 milhões de euros para suportar 30% ou 50% das rendas dos estabelecimentos afetados pela pandemia.

O Governo anunciou que vai suportar apoios às rendas comerciais, para empresas com quebras entre 25% a 40%. O apoio a conceder equivale a 30% dos encargos com rendas comerciais e tem um teto máximo de 1.200 euros mensais. Para empresas com quebras de faturação acima dos 40% o apoio irá corresponder a 50% do valor da renda e tem um limite máximo de dois mil euros.

As candidaturas arrancam esta quinta-feira e o Estado espera começar a passar os “cheques” ainda este mês.

Porém, as empresas consideram esta ajuda “insuficiente” e “tardia”.

“Um apoio desta natureza até poderia ter alguma justificação quando foi anunciado, quando os estabelecimentos que podiam funcionar não estavam sujeitos a restrições tão severas. Mas agora não”, disse a secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), em declarações ao ECO.

“No mínimo, o apoio às rendas deveria ser atribuído de forma proporcional à quebra de faturação mensal e enquanto perdurasse a situação pandémica”, explicou.

Para Ana Jacinto, um apoio entre 30% a 50% do valor da renda durante seis meses é “tardio” e “manifestamente insuficiente”, porque vem numa altura em que “as empresas não dispõem de capacidade financeira para pagar qualquer valor que seja”.

Marco Claudino, secretário-geral da Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), disse ao ECO que este plano de apoio “está pensado apenas para as dificuldades de 2020” e defende que “tem de ser robustecido para fazer face às novas dificuldades”.

“É curto o limite por estabelecimento e é curto haver um duplo limite para as empresas”, disse o responsável da AMRR, acrescentando que “devem ser melhorados de forma a serem menos exigentes e restritivos”.

“Nos centros urbanos, em que as rendas são muito elevadas, este apoio é pouco”, disse Marco Claudino. Para o responsável, esta medida “é bem-vinda, mas bastante insuficiente”.

Maria Campos, ZAP //

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