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Governo vai dar subsídios a famílias com rendimentos mais baixos para pagar renda da casa

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Em reunião do Conselho de Ministros, esta terça-feira, o Governo aprovou um decreto-lei apresentado pelo PCP que promete oferecer subsídios a famílias com rendimentos mais baixos, para pagar a renda da casa.

Assim, quem tiver acedido a empréstimos habitacionais poderá vir a ter um apoio a fundo perdido, escreve o jornal ECO. Além disso, as moratórias de crédito habitacional foram prolongadas.

“Procede-se à prorrogação do regime excecional para as situações de mora do pagamento de rendas, sendo criado um apoio a título de participação financeira não reembolsável para os mutuários de empréstimos com baixos rendimentos cuja taxa de esforço destinada ao pagamento de rendas seja ou se torne superior a 35%”, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Caso uma família tenha acedido a um empréstimo para pagar a renda da casa, e se tiver baixos rendimentos e uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, terá direito a um subsídio.

“Uma das questões que estamos a ponderar, e que, aliás, decorre também do que foi apresentado no Plano de Estabilização Económica e Social (PEES) é que parte destes apoios, tendo em conta os rendimentos das famílias, possam ser convertidos em subsídios. Ou seja, não serem empréstimos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), mas sim subsídios do IHRU”, disse a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, no início deste mês.

O apoio adicional às famílias com menores rendimentos “irá assim garantir que estas podem permanecer na sua habitação, evitando novas situações de precariedade habitacional”, lê-se no PEES. O apoio estimado era de quatro milhões de euros, sendo que 1,5 milhões seriam convertidos em subsídios não reembolsáveis.

O número de pedidos para os empréstimos do IHRU, que arrancaram no final de abril, têm sido baixos. No início de novembro, apenas tinham sido aprovados 713 pedidos. O Governo argumenta que em causa está o não cumprimento de requisitos, nomeadamente a quebra de 20% dos rendimentos e existência de contrato de arrendamento.

Daniel Costa, ZAP //

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