A greve convocada pela Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) está a ser duramente criticada pelo PSD. A porta-voz do partido considera que os juízes não devem fazer greve por serem um órgão de soberania.
“Os juízes são um órgão de soberania e tal como os restantes órgãos de soberania, o Presidente da República ou a Assembleia da República, não devem fazer greve. Não é a forma legítima para reivindicar as suas pretensões”, referiu ao Público Mónica Quintela, porta-voz do PSD para a área da Justiça.
Na opinião da social democrata, ao convocarem uma greve, os juízes estão “a demitir-se da sua posição e estatuto na sociedade portuguesa”.
Apesar de não concordar com a greve, o partido não se pronuncia sobre as razões dos juízes para convocar a greve. “A questão é a forma, sem prejuízo de reconhecer a bondade ou não das suas reivindicações. Nesta fase, não vamos pronunciar-nos sobre as pretensões.”
De acordo com o diário, Rui Rio, líder do PSD, discorda da forma que os juízes escolheram para pedir a revisão das suas condições remuneratórias, numa altura em que o estatuto profissional destes magistrados está em discussão na Assembleia da República.
No ano passado, o seu antecessor, Pedro Passos Coelho, afirmou que a greve então anunciada para outubro era “impensável” num país democrático. “Acho impensável e não faz sentido, num país democrático, que aqueles que fazem parte de órgãos de soberania, por mais razão que tenham, recorram à greve para fazer valer os seus pontos de vista ou os seus direitos”, disse, na altura, Passos Coelho.
No pré-aviso entregue esta segunda-feira, a ASJP convoca “uma greve nacional dos juízes” de 21 dias até outubro do próximo ano, dez dos quais até ao final deste ano. Ainda assim, o texto adianta que só o primeiro dia de protesto, 20 deste mês, é de facto uma greve nacional.
“A greve acima referida é convocada, em todos os dias, para todos os juízes em funções em todos os tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas, podendo, no entanto, à exceção do dia 20 de novembro, ser executada apenas em alguns tribunais, em função do que vier a ser decidido e comunicado oportunamente”, lê-se.