Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio propõe voto de louvor a técnica condenada

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O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio e presidente da Câmara local, Alberto Monteiro Pereira (c)

O tribunal condenou a Santa Casa da Misericórdia e a diretora técnica pelo crime de recebimento indevido de vantagem, mas o provedor vai propor um voto de louvor à funcionária condenada.

O provedor da Misericórdia de Mesão Frio disse, esta segunda-feira, que irá propor um voto de louvor à técnica condenada recentemente, em primeira instância, conjuntamente com a instituição, a pena de multa pelo crime de recebimento indevido de vantagem.

Em dezembro, o Tribunal de Mesão Frio condenou a Santa Casa da Misericórdia e a diretora técnica a penas de multa de, respetivamente, dois mil euros e mil euros pelo crime de recebimento indevido de vantagem. A condenação assenta na cobrança de dinheiro a utentes e familiares como contrapartida para serem admitidos no lar.

Alberto Monteiro Pereira, o provedor, disse esta segunda-feira à agência Lusa que a instituição e a funcionária vão recorrer da sentença aplicada pelo tribunal.

O responsável saiu em defesa da diretora técnica e salientou que vai propor, na próxima assembleia geral da Misericórdia, um “voto de louvor e de confiança” a esta técnica “pelo excelente trabalho” que tem desempenhado na instituição.

Alberto Pereira, que é também presidente da Câmara de Mesão Frio eleito pelo PS, referiu que todo o processo começou há cerca de quatro anos com uma queixa anónima. “Todos nós sabemos as motivações desta queixa e deste processo. Efetivamente o que queriam era apanhar o provedor em pé inseguro“, frisou.

O provedor disse acreditar que o objetivo da denúncia “era denegrir” a sua imagem e que não tem “qualquer dúvida que foram motivações políticas que levaram a esta queixa”.

“O tribunal entendeu que houve duas situações em que efetivamente as pessoas assumem que foram obrigadas a dar, a técnica diz que não. Todos os outros confirmaram que deram o donativo porque quiseram“, frisou. A julgamento chegaram duas técnicas da Misericórdia, mas uma delas foi absolvida.

De acordo com a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias, a acusação do Ministério Público explicava que o “esquema ilegal passava por exigir uma espécie de joia de entrada aos candidatos que queriam ingressar no lar da Santa Casa sem se sujeitar a listas de espera”.

“Entendemos que nunca nada disso aconteceu e portanto estamos absolutamente certos e convictos que iremos ser absolvidos desta pena, porque a Misericórdia de Mesão Frio nunca exigiu qualquer donativo”, salientou Alberto Pereira.

ZAP // Lusa

2 Comments

  1. Santa Casa da Misericórdia ou Santa Casa da Discórdia!?As santas Casas parecem mais instituições privadas e não de ajuda aos idosos e carenciados! Eu sinceramente tenho duvidas logo no nome que utilizam..Santa Casa….lol

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