A Comissão Nacional de Proteção de Dados quer proibir drones de captarem imagens e som em locais públicos e privados frequentados por crianças.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) quer proibir a captação de imagens e som por drones em áreas públicas ou privadas usadas por crianças. Além disso, pede ainda ao Governo que reformule o anteprojeto que prevê o registo obrigatório dos equipamentos, já que, apesar de refletir preocupações com a segurança, ignora a violação da privacidade.
Segundo o Jornal de Notícias, o anteprojeto que está a ser preparado pelo Governo prevê o registo obrigatório destes equipamentos e servirá para identificar os infratores que têm perturbado o espaço aéreo restrito junto aos aeroportos.
Desta forma, sob proposta da Comissão de Proteção de Dados, vai incluir normas que irão restringir a atividade destes aparelho, nomeadamente no que diz respeito à captação de imagens e áudio em áreas frequentadas por crianças, incluindo os locais frequentados “em contexto privado e familiar”.
No parecer da CNPD lê-se que “sempre que, fortuitamente, forem recolhidos dados pessoais, deve a lei impor a obrigação de imediata eliminação da informação relativa às pessoas”.
O anteprojeto do governo prevê também o registo prévio de voos de drones em áreas limitadas, que serão ainda definidas pela Autoridade Nacional de Aviação Civil.
Depois de ter estado em consulta pública entre agosto e outubro, o decreto-lei, que visa estabelecer um regime de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório para os drones, está já em fase final de elaboração.
O registo será obrigatório para os equipamentos com peso igual ou superior a 250 gramas.
Uma ideia completamente parva. Teriamos então de proibir os telemóveis, as máquinas fotográficas, as máquinas de filmar, etc. etc. que podem ser bem mais intrusivas do que os drones. Há que esclarecer que a maior parte dos drones não grava som e que as imagens gravadas por drones raramente permitem a identificação de quem quer que seja pois são gravada de longe e com lentes grande angular que tornam as coisas minúsculas quando se encontram distantes. Qualquer pessoa com uma máquina fotográfica e com uma tele objectiva consegue fotografar outra pessoa de uma forma bem mais identificável do que com um drone, um exemplo disso é a máquna fotográfica Nikon Coolpix p900 com a qual qualquer pessoa consegue fotografar e filmar outra a km´s de distância. É mais uma lei parva que tenta remar contra a maré das novas tecnologias. 🙂
Por exemplo, a maior parte dos drones brinquedo destinados às crianças, vêm equipados com câmera de filmar e fotografar, logo qualquer criança estaria assim proíbida de utilizar o seu drone num jardim ou parque, por exemplo, que é onde as crianças costumam ir brincar, inclusivé com os seus drones. Estas pessoas que fazem estas legislações e recomendações encontram-se completamente fora da realidade do que se passa, infelizmente.
Resumindo e concluindo quem comprou drones pode os guardar muito bem guardados, pq não pode voar em lado nenhum.