Uma nova medida, que entrará em vigor a 4 de março em Portugal, está a levantar dúvidas entre os especialistas em direito do urbanismo.
O diploma do Simplex urbanístico, que altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), obriga agora os projetos de loteamento para novas construções a reservar áreas para “habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível”, além das já existentes obrigações de espaços verdes e infraestruturas.
Esta mudança foi inicialmente criada para melhorar a qualidade de vida nas cidades e aumentar a oferta habitacional. Contudo, a concretização da medida ainda não está clara, escreve o Jornal de Negócios.
Os projetos de loteamento implicam a divisão de terrenos em lotes para construção ou venda, com os proprietários a ceder gratuitamente os espaços determinados aos municípios, que têm a responsabilidade de dar uso a esses espaços, incluindo agora a construção de habitação.
A lei depende significativamente das autarquias, responsáveis pela aprovação dos projetos e pela estipulação das obrigações no alvará. “Deverá existir um interesse público subjacente à decisão camarária que justificará que num projeto de loteamento seja reservado um espaço para este fim. Será a câmara a decidir e já tem aqui um fundamento legal”, explica Isabel de Lima Mayer, da CTSU – Sociedade de Advogados.
No entanto, ainda existem incertezas sobre como os promotores saberão com o que contar e qual a percentagem do espaço que as câmaras podem exigir para habitação.
Eduardo Gonçalves Rodrigues, da Sérvulo, aponta que a portaria que define os parâmetros urbanísticos para estas cedências ainda não foi atualizada, deixando lacunas quanto à nova obrigatoriedade. A aplicação da regra também é difícil, faltando regulamentação adicional e havendo o risco de insegurança jurídica.
Os especialistas alertam que esta nova regra pode encarecer a construção, pois se um lote tem um valor menor, é provável que o valor dos outros aumente para compensar.
Até que as câmaras municipais ajustem os regulamentos e definam novos parâmetros urbanísticos, a situação permanecerá indefinida, aguardando-se a regulamentação adicional para a sua aplicação
isto é mais uma forma dos burocratas de serviço justificarem a sua existência. Cada vez se lembram de mais regras estapafúrdicas, como a obrigação de cada habitação ter espaço na casa de banho para uma cadeira de rodas. Lógico não ? Porque cada família portuguesa te em casa um entrevado.