A decisão de manter o salário a Frederico Carvalhão Gil, o oficial do Serviço de Informações de Segurança (SIS) condenado por espionagem e corrupção, por vender segredos à Rússia, foi de um procurador do Ministério Público.
De acordo com uma fonte no setor das informações que, segundo o Diário de Notícias, tem conhecimento do processo, o procurador do Ministério Público foi designado para coordenar o processo disciplinar contra o ex-espião do SIS, que está em prisão domiciliária a cumprir sete anos de prisão.
O procurador entendeu que, até a decisão da sentença transitar em julgado, qualquer penalização disciplinar, incluindo a perda de ordenado, deve ficar suspensa. Como consequência, o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) nunca deixou de pagar o vencimento, cerca de 2500 euros líquidos mensais, a Carvalhão Gil.
A situação está a causar polémica, quer internamente, quer noutros setores, nomeadamente o da Administração Interna ou da Justiça, que já viram altos funcionários ficarem sem salários, apenas como arguidos, antes da acusação e da condenação.
O DN questionou o gabinete da secretária-geral do SIRP, Graça Mira Gomes, sobre qual era a sustentação legal para esta decisão, tendo sido respondido que não iam “fazer comentários”. No passado dia 7 de julho, confrontado pelo mesmo diário com a situação, o gabinete do primeiro-ministro pediu esclarecimentos ao gabinete de Mira Gomes, não tendo ainda sido enviada uma resposta.
Entretanto, o jornal apurou que a forma como este caso foi conduzido levantou algum alarido sobre abordagens futuras em situações desta natureza. Aliás, a decisão do magistrado levou o Conselho de Fiscalização do SIRP a recomendar uma revisão dos regulamentos em matérias disciplinares, devidamente adaptada às funções especiais que estão em causa.
“O CFSIRP aponta como um aperfeiçoamento muito relevante que o regime estatutário de todos quanto servem o SIRP não deixe de comportar a previsão de um procedimento de natureza disciplinar adequado à natureza do SIRP e da sua atuação. Procedimento esse que, a um tempo, permita, com eficiência, eficácia e garantia dos direitos de defesa, quer apurar todas as situações de responsabilidade disciplinar, quer preservar a integridade do funcionamento dos Serviços de Informações”, lê-se no último relatório, relativo ao ano de 2018, do organismo que fiscaliza a atividade das secretas.
O Conselho defende a “criação normativa de condições estatutárias adequadas aos Serviços de Informações para a aferição das responsabilidades disciplinares e nunca perdendo de vista, dada a natureza particular da sua atuação, as especiais exigências de garantia da inexistência de desvio de funções”.
Frederico Carvalhão Gil foi detido a 21 de maio de 2016 em Roma, numa operação das autoridades italianas e portuguesas, juntamente com o seu controlador das secretas russas, extraditado para Portugal e detido pela Polícia Judiciária (PJ).
Em fevereiro do ano passado, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão, mantendo-se na sua residência com pulseira eletrónica. Em maio deste ano, o Tribunal da Relação confirmou a sentença da primeira instância.