Cofina diz que Prisa reclama 10 milhões e pagamento por danos

A Cofina informou, esta quinta-feira, que foi notificada de um requerimento de arbitragem apresentado pela espanhola Prisa, que reclama 10 milhões de euros e ainda o pagamento por danos, na sequência da desistência da compra da Media Capital.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Cofina “informa ter sido notificada, ontem, dia 15 de abril de 2020, de um requerimento de arbitragem, apresentado pela Promotora de Informaciones, S.A. (Prisa) junto da Câmara do Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP)”.

No âmbito do requerimento, refere a dona do Correio da Manhã, “a Prisa reclama, além do direito de que lhe seja entregue, pelo escrow agent (Banco BPI, S.A.) o montante de 10 milhões de euros ali depositado a título de down payment [espécie de caução], a condenação da Cofina no pagamento dos danos que vier a conseguir demonstrar, em caso de condenação daquela”.

A Cofina “entende que os pedidos da Prisa carecem de qualquer fundamento e irá apresentar a sua resposta no âmbito do referido processo arbitral, reafirmando os argumentos explicitados no seu comunicado publicado no passado dia 20 de Março de 2020”, remata a empresa.

No dia 11 de março, a Cofina anunciou a desistência da compra da Media Capital, após falhar o aumento de capital. O aumento de capital da Cofina era no montante de 85 milhões de euros para financiar a compra da TVI, mas a dona do Correio da Manhã conseguiu pouco mais de 82 milhões de euros.

Dois dias depois, a Cofina considerou que não devia 10 milhões de euros à Prisa por ter desistido da compra da Media Capital.

Posteriormente, em 20 de Março, a empresa liderada por Paulo Fernandes tinha apontado como razões da resolução do contrato a “inesperada e muito significativa degradação da situação financeira e perspectivas da Vertix e da Media Capital, especialmente agravadas pelo presente contexto de emergência causado pela pandemia covid-19, e no comportamento da Prisa”.

A Cofina referiu em comunicado, na altura, que “transmitiu igualmente à Prisa o entendimento de que, mesmo no caso de a declaração de resolução vir no futuro a ser entendida como ineficaz, a concretização da aquisição prevista no contrato sempre dependeria da determinação final do valor da compensação devida à Cofina por força das referidas violações contratuais, a qual, nos termos gerais, deveria ser abatida ao preço contratualmente previsto”.

No anúncio preliminar de lançamento da oferta pública de aquisição (OPA), a Cofina fez depender o sucesso da operação de um conjunto de condições prévias, entre os quais o aumento de capital para financiar a compra.

No final de Dezembro, a Cofina anunciou ter acordado com a Prisa a redução do preço da compra em 50 milhões de euros face aos 255 milhões de euros (‘enterprise value’) comunicados em 21 de Setembro, na altura do anúncio da aquisição.

// Lusa

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