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Funcionários públicos em requalificação já não vão ser despedidos

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SXC

Os funcionários públicos sob o regime de “requalificação” não correm o risco de ser despedidos. É o que garante uma fonte do governo ao jornal i.

Uma posição que surge após as especulações de que os primeiros despedimentos na administração pública poderiam ocorrer no início de 2016, no seguimento da Lei da requalificação que completa dois anos nesta terça-feira.

Resultado de um longo e atribulado processo legislativo, a lei define o regime de requalificação, que prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.

Esta lei substituiu a da mobilidade especial, igualmente contestada por trabalhadores e sindicatos, que também colocava trabalhadores considerados excedentários em inatividade com redução progressiva da remuneração.

A diferença é que o regime de requalificação pode levar à dispensa definitiva de trabalhadores, pondo fim ao princípio de que o emprego público é intocável.

Mas a lei aprovada pelo governo PSD/CDS vai ser revogada pelo executivo de António Costa.

O PS já terá chegado a acordo com o Bloco de Esquerda e com o PCP neste sentido.

O número de trabalhadores em requalificação será de 845.

O processo legislativo da requalificação foi controverso desde o início e arrastou-se ao longo de 2013.

A proposta inicial do governo PSD/CDS previa a possibilidade de despedir os funcionários públicos considerados excedentários, com direito a subsídio de desemprego, que tendo sido colocados em situação de requalificação não conseguissem colocação passado 12 meses.

Esta proposta acabou por esbarrar, primeiro no Presidente da República, que pediu a sua fiscalização, e depois no Tribunal Constitucional, que a chumbou, obrigando o Governo a modificar a legislação.

A lei entrou então em vigor a 01 de dezembro de 2013 e a portaria que a regulamenta entrou em vigor em fevereiro de 2014.

O primeiro processo de requalificação, e o mais numeroso, começou em setembro de 2014 na Segurança Social e previa inicialmente que fossem colocados em inatividade quase 700 trabalhadores, mas o número acabou por ficar nos 613.

Depois de fazerem greves e manifestações, os trabalhadores e os seus sindicatos usaram todos os meios jurídicos possíveis para salvaguardar a sua situação laboral conseguindo atrasar todo o processo e manter o posto de trabalho a várias dezenas de funcionários.

Assim, em fevereiro deste ano, foram colocados na requalificação 462 assistentes operacionais e 151 trabalhadores das carreiras especiais da Segurança Social (educadores de infância, técnicos de diagnóstico e de terapêutica e enfermeiros).

Segundo a lei em vigor, os trabalhadores colocados em requalificação ficam sujeitos a duas fases.

A primeira, de 12 meses, na qual só recebem 60% da sua remuneração com um limite máximo de 1.257,66 euros; e uma segunda fase, sem limite temporal, em que os trabalhadores recebem 40% da sua remuneração, com um limite máximo de 838,44 euros.

Em nenhum dos casos a remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, 505 euros.

ZAP / Lusa

2 Comments

  1. Isto agora a função pública vai voltar a ser a coutada da esquerda mas quem vai suportar toda essa carga somos todos nós, só espero ao menos que a UE tenha o olho bem apurado em todas estas manobras para nos salvar de uma nova governação da troika.

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