As parcerias público-privadas (PPP) custaram ao Estado quase 12 mil milhões de euros entre 2011 e 2018, segundo o parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2018, divulgado na sexta-feira.
No documento, o Tribunal de Contas indica que os encargos líquidos com as PPP’s pagos pelos parceiros públicos ascenderam a 11.960 milhões de euros de 2011 a 2018 e considera ainda que há falta de informação que explique a “desproporção” entre os encargos para o Estado e o investimento dos parceiros privados, noticiou a agência Lusa.
“Subsiste a falta de dados para contextualizar e explicar a desproporção entre os encargos líquidos das PPP pagos pelos parceiros públicos (11.960 milhões de euros, de 2011 a 2018, 1.678 milhões de euros em 2018) e o investimento realizado pelos parceiros privados (3.536 milhões de euros, de 2011 a 2018, 137 milhões de euros em 2018), já incluindo o investimento realizado no setor aeroportuário desde 2013”, lê-se no parecer.
O Tribunal de Contas diz ainda que estes encargos se referem a apenas a 35 parcerias, isto “apesar de a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos divulgar informação sobre mais 58 contratos de natureza concessória”. O Estado tem parcerias com privados em áreas como a saúde (hospitais), rodovias (autoestradas), ferrovias ou aeroportos.
Na conferência de imprensa de apresentação do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2018, o presidente, Vítor Caldeira, foi questionado sobre a nova lei para a PPP, tendo considerado que a decisão de alterar as regras cabe ao Governo e que ao tribunal caberá “apreciar a sua efetiva concretização no respeito da constituição e da lei”.
As novas regras das PPP vieram mudar alguns aspetos de fundo na contratação destes projetos, nomeadamente no processo de decisão, ao mesmo tempo que o simplificaram.
O decreto-lei n.º 170/2019, que entrou em vigor no dia 05 de dezembro, altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e o decreto-lei n.º 111/2012, de 23 de maio, lê-se no texto do diploma.
Segundo a nova lei, as alterações incidem, essencialmente, em três aspetos: “a aprovação da constituição e modificação de parcerias”, o “procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias”, e, por fim, “o regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma modificação objetiva do contrato”.
As novas regras definem que passa a ser da responsabilidade do Conselho de Ministros tomar a decisão de contratar e modificar uma PPP, alterando a regra vigente no CCP de 2008 que conferia esse poder ao ministro das Finanças e à tutela responsável pela atividade que seria contratada neste regime (por exemplo, saúde ou transportes).
A decisão de contratar e as regras a observar nos contratos serão publicadas sob a forma de resolução de Conselho de Ministros.
No caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a decisão mantém-se no membro do Governo Regional com a pasta das finanças e no que tem a tutela setorial, sendo que as alterações eliminam um possível papel do Governo central nesta responsabilidade, que existia no CCP de 2008.
Os pressupostos para o lançamento das parcerias, a definição de parâmetros para o estudo e critérios de avaliação a apresentar pelos concorrentes estarão a cargo do Conselho de Ministros. No diploma de maio de 2012, os pressupostos eram mais concretos.