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Português e espanhóis condenados por furto da rotativa do centenário Cardeal Saraiva

Nate Hofer / Flickr

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O Tribunal de Ponte de Lima condenou um português e quatro espanhóis a penas de prisão, pelo furto de uma rotativa do Cardeal Saraiva, jornal regional de Ponte de Lima, que terão de cumprir caso não paguem 47.600 euros de indemnização.

O furto aconteceu a 6 de Junho de 2011, quando, segundo o acórdão do tribunal consultado pela Lusa, os cinco se “apoderaram” de material em ferro e alumínio de uma máquina rotativa de impressão no interior de um pavilhão industrial em Estorãos, Ponte de Lima.

A rotativa em causa era utilizada para impressão do jornal regional Cardeal Saraiva, com sede naquele concelho e que este mês assinala 104 anos de existência, tendo ficado, segundo o tribunal, “inutilizada”. Segundo o acórdão, datado de 4 de Fevereiro, os arguidos levaram do local – onde entraram após fazerem um “buraco na chapa da estrutura” – peças como porta-bobines, uma plataforma com escadas metálicas, um quadro eléctrico controlador do motor, uma máquina de tapete de saída de jornal e um porta-rolos. O objectivo dos arguidos era vender em sucatas este equipamento que assegurava o funcionamento da rotativa e que deixou aquele jornal sem impressão própria.

“A máquina de impressão de jornais supra referida é essencial à actividade da assistente, porque lhe permitia proceder à paginação e publicação dos seus próprios jornais”, recorda o tribunal, assumindo que a situação actual “põe em risco” a sua continuidade.

O único português entre o grupo de cinco homens tem 28 anos e foi condenado a quatro anos de prisão pela prática, em co-autoria com os restantes espanhóis, de um crime de furto qualificado, além de condução sem habilitação legal. Os quatro espanhóis, com relações familiares, todos residentes na localidade galega de Porriño, próximo à fronteira da Valença, e idades entre os 19 e os 58 anos, foram condenados pela co-autoria do crime de furto qualificado em penas de prisão entre os dois anos e meio e os quatro anos e meio.

Todos ficaram com a execução da pena suspensa por iguais períodos, “na condição do pagamento, no mesmo prazo” da indemnização ao jornal. No caso, 44.600 euros pela inutilização da rotativa e 3000 euros para ressarcir o mesmo do prejuízo provocado pela situação.

/Lusa

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