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Piloto de avioneta que matou duas pessoas vai ser julgado por homicídio (demorou muito tempo a decidir o que fazer)

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André Kosters / Lusa

O piloto da avioneta que matou duas pessoas em agosto de 2017 na Costa da Caparica, na sequência de uma aterragem de emergência, vai ser julgado por homicídio negligente, decidiu esta sexta-feira o Tribunal de Instrução Criminal de Almada.

Em 2017, uma criança de oito anos e um homem de 56, que se encontravam no areal repleto de banhistas, foram colhidos mortalmente por um ultraleve que aterrou na Caparica, depois de o motor falhar.

O piloto Carlos Conde d’ Almeida, que estava a realizar um voo de instrução, aterrou no meio da pequena multidão, em vez de tentar pousar na água – o que era uma manobra difícil, mas possível.

Esta sexta-feira, de acordo com o jornal Público, o Tribunal de Instrução Criminal de Almada decidiu que nem a Autoridade Nacional da Aviação Civil nem a escola de aviação Aerocondor, ao serviço da qual se deu o acidente, devem ser julgados, uma vez que as decisões que originaram as duas mortes foram tomadas exclusivamente pelo piloto.

Assim, Carlos Conde d’ Almeida responderá também pelo crime de condução perigosa de meio de transporte aéreo.

Apesar de só terem passado dois minutos entre a paragem do motor e a aterragem forçada, o Tribunal de Instrução Criminal considerou que o piloto descurou as regras de segurança e perdeu demasiado tempo – mais precisamente 50 segundos – a tentar resolver o problema mecânico, em vez de se preocupar em escolher um local minimamente seguro para aterrar.

“A conduta do arguido neste lapso temporal espelha, de forma inequívoca, que agiu com patente e manifesta inobservância das mais elementares regras de segurança que pautam a atividade de pilotar uma aeronave, colocando em perigo a integridade física e a vida de terceiros”, pode ler-se no despacho de instrução.

As tentativas de pôr o motor outra vez em marcha fizeram Carlos Conde d’Almeida perder o controlo das referências de navegação (altitude e posição relativa no terreno) e, quando o reassumiu, tinha perdido a escassa margem de manobra que ainda lhe sobrava: o ultraleve planava demasiado baixo, numa descida descontrolada.

No alerta que enviou via rádio para a torre de controlo ainda disse que ia aterrar na Cova do Vapor, mas a falta de altitude e velocidade obrigam-no a pôr de lado esta opção, mantendo, mesmo assim, o instruendo aos comandos, escreve o Público.

“Somente abaixo dos 500 pés de altitude [150 metros] assumiu o voo de planeio e procurou o local para aterrar”, refere o mesmo despacho, que recorda ainda ter sido o aluno quem, perante a iminência de aterrarem no areal cheia de gente, e por sua própria iniciativa, “decidiu ligar e desligar as luzes da aeronave com o intuito de avisar as pessoas que se encontravam na praia para que se afastassem”.

Como o despacho de acusação do Ministério Público não atribui importância ao facto de a avioneta não possuir coletes salva-vidas, nem existirem indícios de que foi por isso que o piloto não realizou a manobra de amaragem, a juíza de instrução não valorizou esta circunstância.

A juíza de instrução que analisou o caso no Tribunal de Almada lamenta que a investigação judicial não tenha chegado a uma conclusão sobre a origem da falha mecânica.

“Acreditamos que para os familiares diretos das vítimas, que estiveram presentes em todas as sessões da presente instrução, a ausência de resposta a tal questão seja verdadeiramente incompreensível e, certamente, não ajudará a serenar a dor que sentem e continuarão a sentir pela forma abrupta e inesperada como se viram privados dos seus entes queridos”.

Naquilo que pode ser visto como uma nova crítica ao Ministério Público, o despacho de pronúncia da juíza de instrução chama a atenção para o facto de não ter sido pedida até ao momento “uma verdadeira perícia que explicite quais seriam, perante a falha de motor em voo, os procedimentos a manter pelo arguido, de acordo com as normas estabelecidas pela aviação”.

Ministério Público vai recorrer

O Ministério Público vai recorrer da decisão de não pronúncia de seis arguidos da Autoridade Nacional de Aviação Civil e Escola de Aviação Aerocondor.

“Por entender que existe matéria recorrível, o Ministério Público vai interpor recurso da decisão no que diz respeito à não pronúncia dos arguidos”, anunciou hoje a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa.

A juíza de instrução do Tribunal de Almada, Margarida Ramos Natário, manteve a acusação ao piloto instrutor Carlos Conde d’Almeida, pela prática de um crime de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência, mas decidiu pela não pronúncia dos restantes arguidos, três da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), incluindo o presidente Luís Ribeiro, e três da Escola de Aviação Aerocondor (EAA).

Apesar de ter sido diagnosticado com uma doença do foro psiquiátrico e na sequência disso reformado pela TAP por invalidez em 1993, o piloto tinha mesmo assim sido dado como apto para voar pelo Centro de Medicina Aeronáutica, o que lhe permitia dar aulas.

ZAP //

1 Comment

  1. 4 anos para o debate instrutório… mais quantos para o julgamento?? Só mesmo “do país onde fumam as cigarras”!!!

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